Biblioteca TCA


PP 33
Analítico de Periódico



SANCHES, J. L. Saldanha, e outro
Taxas municipais pela ocupação do subsolo / J. L. Saldanha Sanches, João Taborda da Gama
Fiscalidade - Revista de Direito e Gestão Fiscal, Lisboa, n. 19-20 (Jul.-Dez. 2004), p. 5-43
O presente artigo tem por base um parecer elaborado em Junho de 2004


DIREITO FISCAL / Portugal, TAXAS / Portugal, DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL / Portugal, SUBSOLO / Portugal

Este artigo analisa a possibilidade da cobrança de taxas municipais pela existência de canalizações no subsolo. Em primeiro lugar, conclui-se pela ilegitimidade da cobrança de uma taxa sem qualquer actividade ou encargo por parte de uma autarquia. Questiona-se, em segundo lugar, a extensão do domínio público local ao subsolo. Discutem-se, ainda, os efeitos jurídicos da repercussão económica da taxa nos consumidores do bem fornecido pela concessionária onerada. Por último, alerta-se para o facto de a admissibilidade da criação de taxas com este teor representar uma fraude à Constituição e à repartição de competências financeiras e tributárias entre o Estado e as autarquias. 1 - Colocação do problema. 2 - Continuidade e descontinuidade na construção do conceito de taxa. 2.1 - Fundamentos de um critério constitucionalmente adequado da distinção entre taxa e imposto. 2.2 - Conceito, pressupostos e limites das taxas. 2.2.1 - Conceito [de partida] de taxa. 2.2.2 - Pressupostos da criação de taxas. 2.2.3 - Limites à criação de taxas. 2.2.4 - Concretização jurisprudencial de um conceito de taxa. 3 - A Utilização do Subsolo. 3.1 - A actividade da empresa abastecedora e a inactividade do município de Lisboa. 3.2 - Domínio público, subsolo, águas e condutas. 4 - A “Taxa” cobrada pela passagem de condutas no subsolo e os seus destinatários. 4.1 - Estrutura jurídico-normativa; 4.2 - Funcionamento económico. 4.2.1 - O mecanismo da repercussão. 4.2.2 - Repercussão, ilusão tributária e legalidade fiscal. 4.2.3 - Fraude ã lei ou fraude à Constituição? 4.3 - Qualificação. 5 - Conclusões.