Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



ALMEIDA, Mário Aroso de
Suspensão de eficácia de actos administrativos de execução de sentença : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 17.6.1997, P. 42389 / [anotado por] Mário Aroso de Almeida
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 11 (Set.-Out. 1998), p. 16-22


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DA SENTENÇA / Portugal

O acto administrativo praticado em obediência a decisão judicial que o especificou, nos termos do n.2 do art. 9.º do DL.n.º 256-A/77, de 17/6, como exigido pela execução de anterior sentença anulatória passada em julgado, não é susceptível de suspensão de eficácia nos termos do art.76.º da LPTA, por isso representar a suspensão dos efeitos da própria decisão judicial que especificou aquele acto.