PP 15 Analítico de Periódico | |
BARBOSA, Andreia A autonomia científica do direito aduaneiro / Andreia Barbosa Scientia Ivridica, Braga, t. 71 n. 359 (Maio-Agos. 2022), p. 163-182 DIREITO ADUANEIRO, DIREITO FISCAL, RAMO DO DIREITO, AUTONOMIA CIENTÍFICA O presente escrito assenta, propositadamente, numa abordagem eminentemente teorética do domínio aduaneiro. Temos, aliás, procurado contribuir para o pensamento aduaneiro nestes particulares termos que não se localizam, tão-só, no domínio mais tecnicista da questão aduaneira, demonstrando-se que é possível ultrapassar a aridez científica a que é, reiteradamente, condenado o direito aduaneiro. A sua componente prática é de relevância inquestionável, mas parece-nos haver espaço para, particularmente na academia, se procurar pensar mais profundamente sobre determinados âmbitos. Em particular, debruçar-nos-emos sobre a autonomização do direito aduaneiro, enquanto disciplina jurídica cientificamente emancipada. Se se assume como intento defensável contribuir para a recolocação do direito aduaneiro no centro da problematização jurídica, a adequada perceção quanto ao lugar que o mesmo ocupa num ordenamento jurídico constitui um ponto de partida necessário, em prol da melhor compreensão e consequente melhor aplicação prática da disciplina jurídico-aduaneira. Essa adequada compreensão do direito aduaneiro pressupõe sistematicidade do conhecimento, o que passa pela concreta identificação do objeto desse ramo do Direito, dos seus princípios orientadores e dos institutos jurídicos próprios. Enquanto este trabalho de problematização da disciplina aduaneira não for feito, ou continuar a ser feito de uma forma que associa, sem problematização, o direito aduaneiro ao direito fiscal, o erro na abordagem é potenciado. Assumir, nomeadamente, que a relação jurídica aduaneira se confunde com a relação jurídica fiscal, que os princípios do direito aduaneiro são os mesmos que orientam o direito fiscal, entre outras generalizações, não só contraria a respetiva emancipação científica, como implica que se parta do pressuposto errado de que a operação de "transplante jurídico" pode ser feita sem riscos para o rigor científico. SUMÁRIO: 1. A autonomização do direito aduaneiro - uma simples questão de "ego"? 2. Critérios de autonomização. 2.1. A autonomia dogmática do direito aduaneiro. 2.2. A autonomia normativa do direito aduaneiro. 2.3. A autonomia didática do direito aduaneiro. Conclusões. |