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GOUVEIA, Paulo Pereira A revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de recursos / Paulo Pereira Gouveia e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 6 n. 3 (dezembro 2019), p. 71-86 Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34321-a-revisao-do-codigo-de-processo-nos-tribunais-administrativos-em-materia-de-recursos DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSOS / Portugal, PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / Portugal, ALTERAÇÕES / Portugal A Lei n.º 118/2019 reviu o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Aqui aborda-se a parte relativa aos recursos. A especificidade do contencioso administrativo implica um regime de recursos diferente do que vigora no processo civil. A revisão de 2019 visou melhorar e clarificar esse regime específico, sobretudo nos âmbitos do contencioso pré-contratual, da uniformização de jurisprudência e da arbitragem jusadministrativa. As alterações operadas terão logrado atingir os seus objetivos, embora com menor êxito relativamente à arbitragem prevista no Código dos Contratos Públicos. 1. Introdução. 2. Recorribilidade das decisões jurisdicionais. 3. Efeitos dos recursos. 3.1. Decisões respeitantes ao pedido de levantamento do efeito suspensivo automático. 3.2. Decisões respeitantes ao pedido de adoção das medidas provisórias. 3.3. Decisões proferidas no mesmo sentido da jurisprudência uniformizada pelo STA. 4. O n.º 3 do artigo 143.º do CPTA. 5. O n.º 1 do artigo 151.º. 6. A alínea a) do n.º 1 do 152.º do CPTA. 7. O n.º 3 do artigo 180.º do CPTA. 7.1. Tentativa de harmonização com o CCP. 7.2. A alínea b) do n.º 3 do artigo 180.º e o n.º 5 do artigo 476.º do CCP. 7.3. Salvaguardas do direito ao recurso. 8. Notificação da decisão arbitral ao representante do Ministério Público. 9. Recursos de decisões arbitrais para o Tribunal Constitucional. 10. Recursos de decisões arbitrais para o STA. |