Biblioteca TCA


PP 40 [2ex.]
Analítico de Periódico



ANDRÉ, José Gomes
OS CONTRIBUTOS DE JAMES MADISON PARA O CONSTITUCIONALISMO MODERNO / José gomes André
DIREITO & POLÍTICA / Low & Politics, Loures, [Nº 04 - julho/outubro 2013], p.64-79


DIREITO CONSTITUCIONAL / FILOSOFIA POLÍTICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, REVISÃO CONSTITUCIONAL, TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

Este artigo aborda aspectos particulares do pensamento político e jurídico de james Madison, um dos mais importantes Pais Fundadores dos Estados Estados Unidos da América. Após uma breve introdução(§I), que contextualiza a reflexão madisoniana no quadro histórico-político do séc. XVIII, procuraremos analisar em que medida as suas teses e acções concretas influenciam de forma decisiva o constitucionalismo moderno, nomeadamente em três vertentes principais: no estabelecimento de um constitucionalismo democrático (§2); na defesa dos mecanismos de estabilidade e, simultaneamente, das condições de correcção e revisão constitucional (§3); e na protecção dos direitos fundamentais por via constitucional (§4). Concluiremos este ensaio com algumas observações gerais sobre os limites e a grandeza do pensamento constitucional madisoniano (§5).