Biblioteca TCA


349.6 (GOM)
Analítico de Monografia
"020"


LANCEIRO, Rui Tavares
Instrumentos preventivos / Rui Tavares Lanceiro
In: Tratado de Direito do Ambiente / [edit.] Carla Amado Gomes, Heloísa Oliveira.- Lisboa : CIDP e ICJP, 2021.- 1. v., p. 210-267. - Disponível em: http://www.icjp.pt/sites/default/files/tratado_de_direito_do_ambiente_cidp-2021.pdf?56. - ISBN 978-989-8722-49-2.


DIREITO DO AMBIENTE, INSTRUMENTOS PREVENTIVOS, ATOS PERMISSIVOS, AVALIAÇAO DE IMPACTE AMBIENTAL, SEVESO, LICENÇA AMBIENTAL

O presente texto começa por tecer algumas considerações iniciais sobre os instrumentos preventivos em matéria do Direito do Ambiente para, de seguida, explorar uma tipologia genérica de instrumentos preventivos. Aí se caracterizam os instrumentos de AIA, os atos classificatórios e permissivos em matéria de ambiente e as atuações administrativas informais. Num segundo momento, desenvolve-se mais detidamente três procedimentos preventivos especiais: o procedimento de AIA, previsto no RAIA, o procedimento de prevenção dos acidentes industriais graves, previsto no Regime Seveso, e o procedimento de prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), previsto no RLA. 1. Considerações iniciais. 2. Tipologia de instrumentos preventivos. 2.1. Instrumentos de avaliação ambiental. 2.2. Atos permissivos em matéria de ambiente. 2.3. Atos classificatórios ambientais. 2.4. Atuações administrativas informais. 3. Exemplos de regimes jurídicos contendo instrumentos preventivos. 3.1. O Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental. 3.1.1. Âmbito de aplicação. 3.1.2. O Estudo de Impacte Ambiental. 3.1.3. As entidades competentes. 3.1.4. As fases do procedimento instrutório de Avaliação de Impacte Ambiental. 3.1.5. A Declaração de Impacte Ambiental. 3.2. O regime Seveso de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. 3.3. O regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição. 4. Conclusões.