351.71 (RAI) n.º 24 Analítico de Monografia 4737 | |
FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo Silva Self-cleaning e regulação responsiva : como Mar com o cálculo racional do descumprimento das regras legais pelos agentes económicos? / Ednaldo Silva Ferreira Júnior In: Contratos Públicos : Presente e Futuro : Actas das III Jornadas de Direito dos Contratos Públicos (29 de Setembro a 1 de Outubro de 2021, FDUL) / org. Miguel Assis Raimundo ; [autores] António Mendes Oliveira. [et al.] .- Lisboa : AAFDL, 2022.- p. 169-188 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-781-9. DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, SELF-CLEANING, REGULAÇÃO RESPONSIVA, DESCUMPRIMENTO LEGAL O self-cleaning constitui instituto de extrema relevância para uma contratação pública competitiva. Porém, há de se atentar para a possibilidade de o instituto ser deturpado por agentes económicos, como meio de obter ganhos económicos com o descumprimento legal, mediante um cálculo racional dos riscos e benefícios de uma eventual conduta desconforme. Para evitar tal abuso do instituto, por sua vez, a teoria da regulação responsiva pode representar uma fonte de estratégias destinadas a induzir o comportamento conforme, aumentando sua vantajosidade económica, bem como evitar a obtenção de lucro com o incumprimento legal, são elas: escalonamento das sanções nos moldes da pirâmide regulatória; introdução da sociedade civil na atividade fiscalizatória; contextualização do regime sancionatório. Para o desenvolvimento desta análise o texto se vale de revisão s bibliográfica internacional. 1. Introdução. 2. A pertinência da teoria da regulação responsiva. 2.1. A pirâmide sancionatória. 2.2. O envolvimento da sociedade civil na atividade fiscalizatória. 2.3. A necessidade de contextualização do regime sancionatório. 3. Conclusões. Referências bibliográficas. |