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Analítico de Periódico



AFONSO, Gonçalo
Primeiras Notas sobre a Coordenação dos Serviços Digitais no Regulamento dos Serviços Digitais : em especial, o caso português / Gonçalo Afonso
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 11 n. 3 (dezembro 2024), p. 71-102
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/127914-primeiras-notas-sobre-a-coordenacao-dos-servicos-digitais-no-regulamento-dos-servicos-digitais-em-especial-o-caso-portugues


REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS, ANACOM, DIREITOS FUNDAMENTAIS, COORDENADOR DOS SERVIÇOS DIGITAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS

O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) tem como um dos seus principais objetivos a tutela dos direitos fundamentais dos utilizadores das plataformas digitais, impondo diversos requisitos às plataformas. Como garantia do cumprimento pelas plataformas digitais de tais obrigações o DSA cria uma estrutura multinível piramidal constituída pelos Coordenadores de Serviços Digitais, Comité Europeu dos Serviços Digitais e Comissão, por ordem ascendente. É na base dessa estrutura que se verificará uma maior proximidade com os Estados-Membros, competindo aos mesmos designar o seu Coordenador dos Serviços Digitais e concretizar as suas competências. Em Portugal a ANACOM foi designada como Coordenador dos Serviços Digitais e a ERC e IGAC como autoridades competentes, porém de modo manifestamente insuficiente. Neste estudo iremos analisar a posição atual da ANACOM e os desafios que enfrentará na sua atividade, considerando o contexto português, realizando um exercício prospetivo sobre o futuro do Coordenador dos Serviços Digitais português. SUMÁRIO: 1. Diretiva do comércio Eletrónico – um ponto de partida arcaico. 1.1. Regulamento dos Serviços Digitais – Direitos Fundamentais. a) Deveres das Plataformas em Linha. b) Deveres das Plataformas em Linha de Muito Grande Dimensão. 2. Coordenadores de Serviços Digitais. 2.1. Poderes e Competências. 2.1.1. Poderes de Investigação. 2.1.2. Poderes de execução. 2.1.3. Poderes Especiais Exclusivos. 2.1.4. Competências Administrativas. 2.2. Deveres de Cooperação. a) Coordenadores de Serviços Digitais. b) Comité dos Serviços Digitais. c) Comissão. 3. ANACOM – O Coordenador de Serviços Digitais. 3.1. Competências – Desafios Iminentes. a) ERC e IGAC – O Problema das Autoridades Competentes. 3.2. Modos de Atividade. a) Plataformas de Marketplace. b) Tutela dos Direitos Fundamentais. 4. Casos hipotéticos. 4.1. Plano Terrorista na Faculdade de Ciências. 4.2. Sanchez c. França. 4.3. Venda Ilícita de Livros. 5. Conclusões. Referências.