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Analítico de Periódico



DELGADO, Mircéa Isidora Araújo
Dissolução e liquidação das sociedades comerciais / Mircéa Isidora Araújo Delgado
Revista de Direito das Sociedades, Coimbra, a. 2 n. 1-2 (2010), p. 251-267
Disponível em formato PDF no endereço: http://www.revistadedireitodassociedades.pt/files/RDS%202010-1e2%20(251-267)%20-%20Doutrina%20-%20Mirc%C3%A9a%20Isidora%20Delgado%20-%20Dissolu%C3%A7%C3%A3o%20e%20liquida%C3%A7%C3%A3o%20das%20sociedades%20comerciais.pdf


DIREITO COMERCIAL / Portugal, IREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES / Portugal, LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES / Portugal, RELATÓRIO DE CONTAS / Portugal

I – Aproximação ao tema. II – A reforma de 2006. III – A dissolução e as suas causas. Baseando no regime jurídico actual e atendendo às causas de dissolução temos: a) Dissolução imediata; b) Dissolução administrativa. Causas que consubstanciam a dissolução administrativa ou por deliberação dos sócios. Constituem causas de dissolução administrativa por via oficiosa nos termos do artigo 143.° conjugado com o artigo 5.°, alíneas a), b), c) e d) do DLA. Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais (breve explicação e remissão). Quanto à forma e ao registo da dissolução – Reforma de 2006. IV – A ideia de liquidação e princípios gerais: Regras gerais e procedimento; A partilha imediata e a ressalva fiscal; A liquidação por transferência global e acordo dos credores; As operações preliminares da liquidação e o prazo; A duração da liquidação; Os liquidatários e respectivo status (artigo 151.°); A equiparação dos liquidatários aos membros da administração da sociedade; Deveres específicos dos liquidatários, de acordo com o n.º 3 do artigo 152.°; Os efeitos da dissolução e créditos de entradas; A extinção do passivo, a consignação em depósito e as dívidas litigiosas; Da prestação de contas pelos liquidatários; Partilha do activo restante, respectivo objecto e ordem dos reembolsos; Organização do relatório e das contas finais, sua aprovação e arquivo; Tipo de responsabilidade dos liquidatários com os credores sociais e direito de regresso contra antigos sócios; Entrega dos bens partilhados; O registo de encerramento da liquidação; O regresso à actividade; Os débitos e os activos supervenientes; A liquidação no caso de declaração de nulidade ou anulação de um contrato de sociedade. V – Conclusão.