PP 13 Analítico de Periódico | |
RODRIGUES, Hélio Rigor CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA DE SUBSTITUIÇÃO / Hélio Rigor Rodrigues Revista do Ministério Público nº 131 [julho-setembro 2012], p.191-212 DIREITO PENAL / Portugal, PENA DE MULTA / Portugal, PENAS SUBSTITUTIVAS / Portugal Introdução. § 1. - Da admissibilidade legal e dogmática do cumprimento da pena de multa através da prestação de dias de trabalho. § 2. - Delimitação dos institutos enunciados - pena de trabalho a favor da comunidade / prestação de dias de trabalho, uma sinfonia que tem tocado desafinada. § 3. - Evolução legislativa da prestação de dias de trabalho. § 4. - Diferenças evidentes e características de que se depreendem. § 5. - Forma de execução da pena de multa atribuídas por lei ao condenado. § 6. - É possível que se invoque alguma confusão promovida pela letra da lei? § 7. - Justificação da admissibilidade da prestação de dias de trabalho em cumprimento (ou como execução da pena de multa). § 8. - Consequências da admissibilidade do cumprimento da pena de multa de substituição através da prestação de dias de trabalho na aplicação da faculdade prevista no artigo 49º n.º 3 do Código Penal. § 9. - Legitimidade atribuída pelo combate às penas curtas de prisão. § 10. - Prazo para requerer o cumprimento da multa de substituição através da prestação de dias de trabalho. § 11. - Apuramento da efectiva pretensão do condenado. § 12. - Conclusões. |