Analítico de Periódico | |
MELO, Daniel Bessa de As formalidades do contrato-promessa impostas pelo art. 410.º, n.º 3, do Código Civil : Em especial, o problema suscitado pelo “SIMPLEX Urbanístico” / Daniel Bessa de Melo Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 9 n. 3 (2024), p. 505-529 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-ix-2024-numero-3/395 CONTRATO‑PROMESSA, FORMALIDADES IMPOSTAS POR LEI, CERTIFICAÇÃO NOTARIAL, RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS, PROTEÇÃO DE CONSUMIDOR O legislador subordinou as promessas relativas à constituição de direitos sobre edifícios a formalidades especiais. Este estudo pretende ser uma abordagem crítica desse regime, tanto nos seus fundamentos teóricos como na sua aplicação prática. Além de se explorar a ratio legis e a sua repercussão sobre a delimitação do art. 410.º, n.º 3, analisa‑se a influência que o Decreto‑Lei n.º 10/2024, vulgo “SIMPLEX Urbanístico”, indiretamente teve sobre a norma, concluindo‑se pela sua revogação parcial. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Em torno da ratio legis do preceito. Em particular, o regime de arguição da invalidade contratual. 2.1. Análise crítica da disposição. 2.1.1. A respeito da certificação da existência de licença de construção ou de ocupação, 2.1.2. A respeito do reconhecimento presencial das assinaturas, 2.1.3. A necessidade de tutela do promitente-adquirente: um esforço quixotesco? 3. A questão da restrição do art. 410.º, n.º 3, às relações de consumo. 4. A questão da renúncia antecipada. 5. O âmbito de aplicação do art. 410.º, n.º 3. 6. As formalidades estipuladas pelo art. 410.º, n.º 3. 6.1. O problema originado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024. Uma revogação tácita? 6.2. A necessidade de repensar o reconhecimento presencial das assinaturas. 7. Em jeito de conclusão. |