Analítico de Periódico | |
BONE, Leonardo Castro de Sobre a dificuldade probatória do paciente lesado nas ações de responsabilidade civil médica / Leonardo Castro de Bone Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 7 n. 4 (2022), p. 761-822 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-vii-2022-numero-4/283 RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA, ÔNUS DA PROVA, DIFICULDADE PROBATÓRIA, INTERVENÇÃO PRO DAMNATO A investigação proposta, tematicamente inserida na dogmática do ónus da prova nas ações de responsabilidade civil por culpa médica, tem como objetivo central analisar as dificuldades probatórias do paciente lesado, que resulta, na realidade processual, numa discrepância substancial entre o crescimento da litigiosidade no âmbito da atividade médica e o número comparativamente reduzido de decisões favoráveis ao paciente. Concretamente, movidos por uma orientação geral pro damnato, propomo‑nos a refletir e avançar com possíveis soluções que permitam, de algum modo, aligeirar o encargo probatório que recai sobre o paciente lesado, sem que resulte, de outro lado, num agravamento desarrazoável da posição processual do médico. 1. Considerações iniciais. 1.1. Apresentação do problema. 1.2. Âmbito de análise. 2. Enquadramento geral sobre a responsabilidade civil médica. 2.1. Pressupostos constitutivos da responsabilidade civil médica. 2.1.1. Fato voluntário. 2.1.2. Ilicitude. 2.1.3. Dano. 2.1.4. Nexo de causalidade. 2.1.5. Culpa. 2.2. Natureza jurídica da relação médico-paciente. 2.3. Natureza da obrigação em que se traduz o ato médico. 3. Sistema probatório nas ações de responsabilidade civil médica. 3.1. Considerações preliminares. 3.2. Distribuição do ónus da prova nas ações de responsabilidade civil médica. 3.2.1. A regra do ónus da prova (art. 342.º, do CC). 3.2.2. Exceções à regra geral enunciada no art. 342.º, do CC. 3.2.2.1. Inversão do ónus por efeito da proximidade da prova (art. 344.º, n.º 2, do CC). a) Inversão do ónus quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado (art. 344.º, n.º 2, do CC). b) Inversão do ónus por não apresentação de documento (arts. 417.º, n.º 2 e 430.º, do CPC c/c art. 344.º, n.º 2, do CC). 3.2.2.2. Presunção de culpa na responsabilidade extracontratual:.a) Presunção de culpa na culpa in vigilando (arts. 491.º e 493.º, n.º 1, do CC). b) Presunção de culpa por efeito da perigosidade (art. 493.º, n.º 2, do CC). 3.2.2.3. Presunção de culpa na responsabilidade contratual (art.º 799.º n.º 1, do CC). 3.3. Outras soluções propugnadas para uma intervenção pro damnato. 3.3.1. A averiguação equitativa dos danos (art. 566.º, n.º 3, do CC). 3.3.2. O ónus de impugnação (art. 574.º, n.º 3, do CPC). 3.3.3. O recurso às presunções judiciais. 3.3.3.1. A presunção de ilicitude que deriva da presunção de culpa. 3.3.3.2. A prova prima facie ou de primeira aparência. 3.3.3.3. Teoria res ipsa loquitur. 3.3.4. O recurso a outros mecanismos processuais já existentes, em particular aqueles à disposição do tribunal. 3.3.5. O dano da perda de chance. 4. Considerações finais. |