Biblioteca TCA


35 (CAR) n.º 321
Monografia
4962


CARVALHO, Ana Celeste
O Princípio do Inquisitório na Justiça Administrativa : O Diálogo entre a Lei e a Prática Jurisprudencial / Ana Celeste Carvalho.- Lisboa : AAFDL, 2021.- 1330 p. ; 24 cm
ISBN 978-972-629-704-8 (Encad.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO, MODELOS DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, PODERES DO JUIZ, OFICIOSIDADE, INSTRUÇÃO, CONHECIMENTO DO FACTO, PROVA, APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO COMUNITÁRIO COMPARADO

PARTE I - ENQUADRAMENTO DOGMÁTICO DO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. I. INTRODUÇÃO. 1. Tese e objeto. 2. “O olhar” do sujeito sobre o objeto. 3. Plano de exposição. II. CONTEXTO DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. 1. Caracterização da justiça administrativa. 1.1. A justiça administrativa. 1.2. A jurisdição administrativa. 1.2.1. As especificidades do direito administrativo substantivo e processual. 1.2.2. A autonomia da Jurisdição Administrativa e Fiscal. 1.3. O processo administrativo. 1.4. O juiz administrativo. 1.4.1. Papel e poderes do juiz administrativo. 1.4.2. A politicidade do juiz administrativo. 1.4.3. O juiz administrativo e a lei: a prática jurisprudencial. 2. A influência do direito da União Europeia. 3. A relação entre o direito processual civil e o direito processual administrativo. 3.1. O direito processual como direito público. 3.2. O direito processual civil como direito processual comum. 3.3. A autonomia do direito processual administrativo. 3.3.1. A aplicação supletiva do direito processual civil. 3.3.2. A analogia e as lacunas no direito processual administrativo. 3.3.3. A influência do direito processual administrativo sobre o direito processual civil. 3.4. A publicização da relação jurídica substantiva como fundamento do princípio do inquisitório. III. O PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. 1. A noção de princípio processual. 2. O inquisitório: natureza, noção e regime. 2.1. Natureza do inquisitório: princípio processual ou poder do juiz? 2.2. O inquisitório como poder vinculado quanto à prática e discricionário quanto ao conteúdo. 2.3. O inquisitório, a oficiosidade e a instrução. 2.4. Delimitação em relação a outros instrumentos processuais. 2.4.1. A adequação formal. 2.4.2. A gestão processual. 2.4.3. A agilização processual. 3. A evolução do processo civil e o modelo do processo administrativo à luz das conceções políticas sobre o processo: democrática v. autoritária. 4. Conceções do processo à luz dos poderes instrutórios do juiz. 5. O princípio dispositivo e o princípio do inquisitório. 5.1. Enquadramento. 5.2. O princípio dispositivo extremo. 5.3. O princípio do inquisitório extremo. 5.4. O princípio dispositivo moderado. 5.5. O princípio do inquisitório moderado. 5.6. Aproximação entre os princípios dispositivo e do inquisitório. 5.7. Diferenciação entre os princípios dispositivo e do inquisitório. 5.8. Balanço entre os princípios dispositivo e do inquisitório: o modelo processual administrativo. 6. Fontes. 6.1. Fontes nacionais. 6.2. Fontes de Direito Internacional. 6.3. Fontes de Direito Europeu. IV. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO NA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. 1. Enquadramento. 2. Caracterização essencial do contencioso administrativo no período antecedente à Terceira República. 3. O Princípio do Inquisitório na Terceira República. 3.1. Da revolução de 1974 à reforma do contencioso administrativo de 1984/1985. 3.2. Da Reforma do contencioso administrativo de 1984/85 até à Reforma da justiça administrativa de 2002/2004. 3.3. A Reforma da justiça administrativa de 2002/2004. 3.4. A Revisão da justiça administrativa de 2015. 3.5. A Revisão da justiça administrativa de 2019. V. O PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO E OS MODELOS DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. 1. Enquadramento. 2. Europa Continental. 2.1. França. 2.2. Itália. 2.3. Alemanha. 3. Modelo Anglo-Saxónico. 3.1. Inglaterra. 3.2. Estados Unidos da América. VI. SÍNTESE CONCLUSIVA. PARTE II - DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO NA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. I. RELAÇÃO ENTRE 0 TRIBUNAL E A INSTRUÇÃO DA CAUSA: PODERES DE INVESTIGAÇÃO E DE COGNIÇÃO DO FACTO. 1. Enquadramento. 2. O poder de cognição do facto. 3. Relação entre o ónus de alegação e o poder de cognição. 4. Relação entre o ónus de contestação e de impugnação especificada e o poder de cognição. 5. Admissão de factos por acordo e o controlo da verdade pelo juiz. 6. O poder de cognição e a formação do acervo factual da causa. 6.1. Os factos essenciais à procedência da ação ou da exceção. 6.2. Os factos concretizadores e complementares dos factos essenciais. 6.3. Os factos instrumentais. 6.4. Os factos notórios. 6.5. Os factos de que o juiz tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. 6.6. Os factos de que o juiz tem conhecimento pessoal. 6.7. Factos relativos ao abuso de direito processual e ao uso anormal do processo. 7. O processo administrativo instrutor como via de acesso ao facto. 8. Poderes de reapreciação da matéria de facto no TCA. 8.1. As conclusões do recurso. 8.2. Fundamentos do recurso e poderes do tribunal de recurso. 9. O controlo da matéria de facto no recurso de revista para o STA. 9.1. A questão de facto e a questão de direito. 9.2. Em especial: o conhecimento das presunções judiciais pelo STA. II. A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL E A INSTÂNCIA PROCESSUAL: PODERES DE CORREÇÃO, CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO E ESCLARECIMENTO DO FACTO. 1. Enquadramento. 2. Os poderes de correção e de convite ao aperfeiçoamento. 3. Em particular, o controlo e sanação dos pressupostos processuais. 3.1. A problemática das exceções dilatórias supríveis e insupríveis. 3.1.1. Legitimidade singular passiva. 3.1.2. Preterição de tribunal arbitral voluntário. 4. Em particular, os poderes de aperfeiçoamento da alegação de facto. 5. Os poderes de esclarecimento do facto. III. A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL E O OBJETO PROCESSUAL: PODERES DE CONFORMAÇÃO DO OBJETO DO PROCESSO. 1. Enquadramento. 2. A causa de pedir. 3. O pedido. 3.1. Pedido e objeto do processo. 3.2. Correção do pedido. 3.3. Pedido implícito. 3.4. Substituição da petição inicial para a dedução do pedido de condenação à prática de ato devido. 3.5. Alteração da providência cautelar. 3.6. Antecipação da decisão da causa principal. 3.7. Revogação ou alteração da decisão sobre a providência cautelar. 4. Poderes de conformação do objecto do processo. 4.1. O inquisitório na modificação do objeto da instância. 4.2. Conhecimento de fundamentos de ilegalidade não invocados. 4.3. Conhecimento oficioso de “analogias e afinidades” com o Direito. IV. RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL E INSTRUÇÃO DA CAUSA: PODERES DE PROVA. 1. Enquadramento. 2. O papel da prova. 3. O dever de cooperação para a descoberta da verdade. 4. Objeto da instrução: os factos relevantes da causa. 5. A prova procedimental administrativa e a prova do processo administrativo. 5.1. Valor probatório da prova procedimental. 5.2. A prova de factos não discutidos no procedimento administrativo. 6. Às proibições de prova. 7. À indicação, a admissão e a produção de prova. 8. O ónus da prova. 8.1. A função de critério de decisão. 8.2. Regras de repartição do ónus da prova. 8.3. Mecanismos para inverter o ónus da prova. 8.3.1. Ónus da prova por determinação judicial. 8.3.2. Contratos probatórios. 8.3.3. Presunções legais. 9. Verdade e valoração da prova: certeza, probabilidade e verosimilhança. 9.1. Prova legal e prova livre. 9.2. Livre apreciação da prova e grau de convicção. 9.3. A prova impossível. 10. A prova. 10.1. Prova por documentos. 10.2. Prova por confissão. 10.3. Prova por declarações de parte. 10.4. Prova pericial. 10.5. Prova por inspeção judicial e verificações não judiciais qualificadas. 10.6. Prova testemunhal. 10.7. Prova por presunção judicial. 11. A instrução depois de encerrada a audiência final: a reabertura da audiência final. V. REGIME DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. 1. Enquadramento. 2. Nulidade processual. 3. Nulidade decisória 4. Erro de julgamento. 5. Proposta de solução. VI. BALANÇO CARACTERIZADOR DO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO NA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. Conclusões. Índice de jurisprudência. Bibliografia.