Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



RIBEIRO, J. J. Teixeira
A isenção de Sisa nas aquisições de prédios rústicos pelos arrendatários : Supremo Tribunal Administrativo (Contencioso Tributário) - Acórdão de 14 de Fevereiro de 1996 / [anotação de] J. J. Teixeira Ribeiro
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 129 n. 3866 (1 Set. 1996), p. 139-142


DIREITO FISCAL / Portugal, SISA / Portugal, ISENÇÃO FISCAL / Portugal, ARRENDAMENTO RURAL / Portugal, PARCELA DE IMÓVEL / Portugal, INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL / Portugal, JUROS INDEMNIZATÓRIOS / Portugal

ACÓRDÃO 019479 : I - A isenção de sisa concedida pelo n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 76/77 na aquisição onerosa de um prédio rústico pelo respectivo arrendatário nas condições aí previstas beneficiava o rendeiro que o fosse apenas de uma parcela não autónoma do prédio. II - Em tal caso a isenção era total e não apenas quanto à parte do preço proporcional à área do prédio que lhe estava arrendada. III - As disposições sobre juros indemnizatórios constantes dos §§ 1.º e 2.º do artigo 155.º do Código da Sisa devem ler-se à luz do disposto no artigo 24.º do CPT por imposição do artigo 22.º da Constituição (arts. 21.º, n.º 1, na redacção original, e 22.º após a revisão de 1982).