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BASSANI, Amanda Bezerra O contrato de trabalho e a gestão societária : uma análise do artigo 398.º do CSC / Amanda Bezerra Bassani Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 60 n. 1 (2019), p. 171-215 Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2019/11/O-contrato_compressed.pdf DIREITO DO TRABALHO / Portugal, GESTÃO SOCIETÁRIA / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, GESTOR DE EMPRESA / Portugal, ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / Portugal, INCOMPATIBILIDADE / Portugal, SUSPENSÃO DO CONTRATO / Portugal O artigo 398.º do Código das Sociedades comerciais consagra um princípio geral de incompatibilidade entre o exercício da função de gestão societária e um contrato de trabalho ou de prestação de serviço. Para delimitar a extensão e o alcance das proibições previstas, é essencial realizar uma análise sistemática capaz de conjugar o plano societário e o laboral em simultâneo. Mais, é necessário ir além da mera interpretação literal pata compreender corretamente a ratio subjacente a esse artigo. A solução estabelecida na lei para os casos em que um trabalhador subordinado assume um cargo de gestão societária (i.e., a suspensão do contrato de trabalho) revela-se como importante mecanismo capaz de contrabalançar os interesses das suas partes envolvidas, pois permite à sociedade designar um trabalhador que atenda a suas necessidades de gestão, ao mesmo tempo que assegura o princípio da estabilidade do emprego. 1. Introdução. 2. Da natureza da relação jurídica entre administrador e sociedade. 2.1. A relação de administração como um mandato ou como um contrato de prestação de serviço. 2.2. A relação de administração como um contrato de trabalho. 2.3. A relação de administração como um contrato sui generis. 3. Da acumulação de um contrato de trabalho com funções de gestão societária. A ratio subjacente do artigo 398.º do CSC. 3.1. A mobilidade do trabalhador no contexto do grupo societário: a necessidade de uma interpretação restritiva do artigo 398.º do CSC. 3.2. O âmbito de aplicação das situações de incompatibilidade em razão da função. 3.3. O âmbito de aplicação das situações de incompatibilidade a outros tipos societários. a. Breve esclarecimento sobre a terminologia gerentes. b. A aplicação do artigo 398.º do CSC às sociedades por quotas. 3.4. Perspetiva e balanço: o Direito Francês. 4. O regime jurídico laboral da suspensão do contrato de trabalho para o exercício de atividade de gestão. 4.1. A origem e a natureza da suspensão. 4.2. O âmbito e os efeitos da situação suspensiva. 4.4. O poder disciplinar na suspensão determinada pelo artigo n.º 2 do artigo 398.º do CSC. 5. Conclusão. Obras citadas. |