Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
1008


MOTA, António José P. Cardoso
O know-how e o direito comunitário da concorrência / António José P. Cardoso Mota.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das Finanças, 1984.- 192 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 130)
Publicado em Ciência e Técnica Fiscal, n.ºs 289/291 (Janeiro-Março 1983)
(Broch.) : Oferta


DIREITO COMUNITÁRIO DA CONCORRÊNCIA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, KNOW-HOW, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Introdução: As transferências de tecnologia e o Know-How. Capítulo I — Papel das transferências de tecnologia no comércio mundial. Secção 1 — Transferência de tecnologia para os países em vias de desenvolvimento. Secção 2 — Transferência de tecnologia entre países industrializados. Capítulo II — A insuficiência do quadro tradicional do Direito de Propriedade Industrial e o «know-how». Secção 1 — Adaptação do Direito de Propriedade Industrial ao perfil da economia contemporânea. Secção 2 — A crise do Direito de Propriedade Industrial e as novas realidades. Secção 3 — O know-how — Noção e caracteristicas. Parte I: O «know-how» e as regras comunitárias de concorrência e de livre circulação de mercadorias. Capítulo I — O «.know-how», a propriedade industrial e as regras aplicáveis do Tratado de Roma. Secção 1 — A antinomia entre direitos de propriedade industrial e abertura de mercados e livre concorrência na CEE. Secção 2 — O know-how face aos direitos de propriedade industrial. Secção 3 — Subsunção de princípio dos contratos de comunicação de know-how no artigo 85.º. Capítulo II — Condições de aplicação do artigo 85.º. Secção 1 — Condições de fundo. Secção 2 — Condições de forma. Pane II: Prática comunitária sobre as transferências de «know-how» Capítulo I — Cláusulas necessárias à comunicação e à manutenção da integridade do «know-how». Secção 1 — Obrigação de manutenção do segredo. Secção 2 — Obrigação de pagamento. Secção 3 — Cláusula de interdição ao cedente de fazer uso do know-how. Secção 4 — Cláusula vedando ao adquirente a utilização do know-how após o termo da validade do contrato. Secção 5 — Interdição de sublicença. Secção 6 — Obrigação de permuta de informações e de dados de experiência. Capítulo II — Cláusulas que determinam as modalidades do acordo de comunicação de «know-how». Secção 1 — Cláusula de exclusividade de exploração. Secção 2 — Cláusula de abastecimento obrigatório. Secção 3 — Fixação de volumes de produção. Secção 4 — Limitação do fabrico ou da utilização a domínios técnicos definidos. Secção 5 — Limitações territoriais de exploração. Conclusão. Bibliografia utilizada.