Biblioteca TCA


347.9 (AND)
Monografia
"047"


ANDRADE, Catarina
A determinação do valor da sucumbência no recurso de revista : uma nova perspetiva sobre o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 10/2015 / Catarina Andrade.- Lisboa : Universidade Católica Editora, 2025.- 67 p. - (Direito Católica Teses)
Disponível em: https://www.uceditora.ucp.pt/pt/direito-catolica-teses/3462-a-determinacao-do-valor-da-sucumencia-no-recurso-d.html
(Broch.) : Internet


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO CIVIL, RECURSOS, CASO JULGADO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO CONSTITUCIONAL, RECURSO CIVIL

Neste estudo, propomo-nos a responder à seguinte pergunta de investigação: para efeitos de admissibilidade de recurso de revista, como é que se determina a medida da sucumbência quando uma das partes se “conformou” com a anterior decisão? A exigência de um valor mínimo de sucumbência, expressa na medida em que a decisão de que se pretende recorrer é desfavorável a uma das partes, consubstancia uma restrição do direito ao recurso, com o fim de racionalização dos meios de acesso à justiça. Com efeito, o reconhecimento de um duplo ou triplo grau de jurisdição não é absoluto, conhecendo determinados requisitos e limites à respetiva admissibilidade. SUMÁRIO: Nota Prévia. Nota Introdutória. 1. A relevância económica do valor da sucumbência. 1.1. A recorribilidade. 1.2. Razão de ser. 1.3. Fundamento constitucional. 1.4. Critérios de determinação 2. O valor da sucumbência no recurso de revista. 2.1. O caso do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 10/2015. 2.2. A influência do segundo grau de jurisdição no segundo grau de recurso. 3. Análise do entendimento firmado. 3.1. A inexistência de uma aceitação tácita da decisão. 3.2. A extinção do direito de recorrer por caducidade 3.3. A irrelevância da relevância da vontade na procura pela solução. 4. A solução imposta pelos princípios processuais. 4.1. Princípio da preclusão – a inadmissibilidade da impugnação após o decurso do prazo perentório. 4.2. Princípio do dispositivo – a conformação do objeto impugnatório e a limitação dos poderes de cognição dos tribunais. 4.3. Aplicação dos princípios da preclusão e do dispositivo ao caso. 5. Alguns esclarecimentos sobre os dissensos criados pela decisão. 6. Os equívocos da jurisprudência uniformizada. 6.1. O valor jurídico dos acórdãos de uniformização de jurisprudência. 6.2. Os equívocos na fundamentação. 6.3. As imprecisões na redação da «súmula». 7. Considerações finais. Bibliografia. Jurisprudência.