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Analítico de Periódico



SERRA, Catarina
A aplicação do artigo 980.º do Código Civil às sociedades comerciais : Sobre a (remanescente) utilidade da definição de contrato de sociedade para a estabilização da categoria da sociedade comercial / Catarina Serra
Revista de Direito Comercial, Edição especial, p. 401-570
Liber amicorum - Edição especial da Revista de Direito Comercial constitui uma homenagem ao Professor Doutor Pedro Pais de Vasconcelos. - Artigo disponível em: https://www.revistadedireitocomercial.com/a-aplicacao-do-artigo-980-do-codigo-civil-as-sociedades-comerciais


DIREITO COMERCIAL, SOCIEDADES COMERCIAIS, CONTRATO DE SOCIEDADE

Introdução. 1. O artigo 980.º do Código Civil e as sociedades comerciais. 1.1. A conveniência de uma noção de sociedade comercial. 1.2. A indisponibilidade de uma noção de sociedade comercial na legislação comercial. 1.3. A predisposição da norma do art. 980.º do Código Civil para se aplicar à sociedade comercial. 1.4. A noção de sociedade comercial segundo a norma do art. 980.º do Código Civil (noção tradicional). 1.5. As críticas à noção tradicional. A tese da imprestabilidade do artigo 980.º do Código Civil no domínio das sociedades comerciais. 2. Os antecedentes imediatos e o modelo da norma do artigo 980.º do Código Civil. O seu confronto com normas homólogas do Direito estrangeiro. 2.1. A norma antecessora do artigo 980.º do Código Civil: o artigo 1240.º do Código Civil de 1867. 2.2. O modelo do artigo 980.º do Código Civil: os artigos 2247 e 2248 do Codice Civile. 2.3. As soluções (homólogas) consagradas no Direito estrangeiro. 2.3.1. A solução do legislador francês. O artigo 1832 do Code Civil. 2.3.2. A solução do legislador espanhol. O artigo 1665 do Código Civil. 2.3.3. A solução do legislador alemão. O § 705 do Bürgerliches Gesetzbuch e o § 1 da Gesetz betreffend die Gesellschaften mit beschränkter Haftung. 3. A regulação da sociedade como um contrato (sociedade-contrato). 3.1. As origens. A societas romana. 3.2. As dificuldades da regulação da sociedade como contrato. 4. Dissonâncias (reais ou aparentes) entre o disposto no artigo 980.º do Código Civil e as sociedades comerciais: I) O elemento pessoal e as sociedades unipessoais. 4.1. A unipessoalidade originária. 4.1.1. Os casos de unipessoalidade originária admitidos no Direito Português. 4.1.2. A banalização do fenómeno da unipessoalidade originária. A projectada Societas Unius Personæ. 4.2. A unipessoalidade superveniente. 4.2.1. A possibilidade de subsistência ad æternum de sociedades unipessoais de facto. 5. (cont.) : II) O elemento patrimonial e as sociedades sem Património. 5.1. A autonomia patrimonial como pressuposto da personalidade jurídica das sociedades comerciais. 5.2. As sociedades sem capital social inicial. 5.3. As sociedades “descapitalizadas” ou com perda total do património social. 5.3.1. A admissibilidade da operação de redução do capital a zero para cobertura de prejuízos. 5.3.2. A redução do capital a zero como medida do plano de recuperação de sociedades em processo de insolvência. 6. (cont.) : III) O elemento finalístico (ou objecto) e a actividade das sociedades. 6.1. Os (sub-)requisitos da actividade das sociedades. 6.2. O (sub-)requisito do exercício em comum, em particular. 6.2.1. A importância da distinção, neste contexto, entre “sociedades de pessoas” e “sociedades de capitais”. 7. (cont.) : IV) O elemento teleológico (ou fim) e o intuito lucrativo das sociedades. 7.1. A acepção de lucro consagrada no artigo 980.º do Código Civil. 7.1.1. O lucro em sentido objectivo e o lucro em sentido subjectivo. 7.1.2. O direito dos sócios aos lucros. O direito abstracto e o direito concreto aos lucros. 7.2. Os desafios à acepção de lucro consagrada no artigo 980.º do Código Civil: As sociedades “sem fins lucrativos”? 7.2.1. As sociedades unipessoais, em particular. 7.2.2. As sociedades gestoras de participações sociais, em particular. 7.2.3. As sociedades de capitais públicos e de economia mista, em particular. 7.2.4. As sociedades desportivas, em particular. 7.3. (cont.) : As outras entidades “com fins lucrativos”? 7.3.1. As cooperativas, em particular. 7.3.2. Os agrupamentos complementares de empresas e os agrupamentos europeus de interesse económico, em particular. 7.4. (cont.) : A diluição do animus lucrandi na lei e na prática das sociedades? 7.4.1. O disposto no artigo 64.º, número 1, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais e o dever fundamental dos administradores sociais de realizar o “interesse social iluminado”. 7.4.2. A prática de não distribuição dos lucros periódicos e a ausência de expectativas quanto à distribuição dos lucros finais. 7.4.3. A diluição da sociedade na empresa plurissocietária e a sua tendencial instrumentalização. O intuito lucrativo das sociedades que sejam membros de grupos. 7.5. O argumento do Direito comparado. 8. Balanço intercalar. 9. A possibilidade de atribuição de um efeito útil ao artigo 980.º do Código Civil no âmbito das sociedades comerciais. 9.1. Pressupostos. 9.2. Método. O pensamento tipológico. 9.2.1. O conceito e o tipo como formas de designação da realidade. 9.2.2. A possibilidade de (re)construção de um tipo a partir de um conceito. A correspondência do tipo à especial flexibilidade do Direito das Sociedades. 9.2.3. A hipótese do tipo “sociedade comercial” por referência ao conceito “contrato de sociedade”. Os índices do tipo. 9.2.4. Consequências. O processo de recondução ao tipo “sociedade comercial”. 9.2.5. O valor do animus lucrandi. Balanço final.