343.2 (ASS) n.º 18 Monografia 1928 | |
ASSUNÇÂO, Maria Leonor Contributo para a Interpretação do Artigo 219.º do Código Penal : O Crime de Omissão de Auxílio / Maria Leonor Assunção.- Coimbra : Coimbra Editora, 1994.- 146p. ; 23cm. - (Stvdia Ivridica ; 6) ISBN 972-32-0669-2 (Broch.) : compra DIREITO PENAL / Portugal, OMISSÃO DE AUXÍLIO, CONDUTA ILÍCITA, CULPA, DIREITO COMPARADO CAP. I- Classificação do crime de omissão de auxílio como crime de omissão puro ou próprio. 1. Crimes puros de omissão e crimes impuros de omissão. 2. Critério tradicional. 3. Critério «normológico». 4. Critério «tipológico». CAP. II- O crime de omissão de auxílio análise histórica e de direito comparado. 1. Antecedentes históricos. 2. O crime de omissão de auxílio nos ordenamentos jurídicos europeus a partir do séc. XIX. 3. O crime de omissão de auxílio nos ordenamentos jurídico-penais europeus do pós-guerra. 4. O crime de omissão de auxílio no ordenamento jurídico-penal português. CAP. III- Objecto de protecção. 1. Importância da determinação do bem jurídico. 2. O bem jurídico tutelado pela norma do art.219.º do C.P. 2.1. Primeira aproximação. 2.2. O conceito de «solidariedade social». 2.3. Determinação do bem jurídico tutelado pela norma do art. 219.º do C.P. CAP. IV- A conduta típica-ilícita e culposa. 1. O sujeito activo. 1.1. Quem pode ser agente do crime. 1.2. Situação de Proximidade. 1.3. Possibilidade de actuar no sentido ordenado. 1.4. Pluralidade de agentes. 2. O sujeito passivo. 2.1. Quem pode der sujeito passivo do crime de omissão de auxílio. 2.2. A situação de grave necessidade e o circunstancialismo fáctico que lhe dá causa. 2.3. O perigo para os bens jurídicos vida, saúde,integridade física e liberdade. 3. A conduta imposta pelo preceito. 3.1. Definição do conteúdo material da conduta devida. 3.2. O momento adequado à realização da conduta devida. 3.3. Formas alternativas de realização da conduta devida prevista no preceito. 3.4 Casos em que a realização da conduta implica a lesão de interesses juridicamente relevantes. 4. O dolo. 4.1. Exposição genérica do problema. 4.2. O dolo no crime de omissão de auxílio e sua exclusão. 5. A negligência. 6. Causas que justificam a conduta ou que a desculpabilizam. 6.1. Causas que excluem a ilicitude. 6.2. Causas que excluem a culpa. 7. Formas especiais de realização do crime de omissão.de auxílio. 7.1. Crimes de omissão por comissão. 7.2. A tentativa. 7.3. Formas. 7.3.1. Autoria. 7.3.2. Co-autoria. 7.3.3. Autoria mediata. 7.3.4. Autoria por indução ou instigação. 7.4. Cumplicidade. 8. Algumas situações de concurso de normas. 8.1. O art.219.º e art. 276.º (crime de recusa de facultativo). 8.2. O art.219.º e o art. 138.º. alínea b) (crime de abandono). 8.3. O art.219.º e o art. 10.º n.º 2. 9. A omissão de auxílio agravada constante do n.º 2 do art. 219.º. 9.1. A omissão de auxílio agravada e a ideia de «ingerência». 9.2. A conduta devida. 9.3. Algumas situações de concurso de normas e concurso de infracções. 9.4. O art.219.º e o art. 60.º do Código da Estrada. |