Biblioteca TCA


347.9 (EST) n.º 90
Monografia
5003


ESTOPA, Sofia
O Regime da Impenhorabilidade Processual : da ratio legis / Sofia Estopa.- Coimbra : Almedina, 2024.- 176 p. ; 20 cm. - (Ideias Jurídicas)
ISBN 978-989-40-1743-1 (Broch.) : Compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO DE EXECUÇÃO, PENHORA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

PREFÁCIO. INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I - A PENHORA E A CONTROVERSA CONJUGAÇÃO DOS DIREITOS DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. 1. Considerações sobre o regime da penhora. 2. Objeto da Penhora. 3. Da proporcionalidade da penhora. 3.1. Desvios lícitos ao princípio da proporcionalidade. 4. Da adequação da penhora. 5. Os direitos conflituantes das partes. 6. Do princípio da dignidade da pessoa humana. 7. Limites da penhora: o caráter não absoluto da responsabilidade patrimonial. CAPÍTULO II - O REGIME DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. Considerações iniciais. 2. Bens isentos de penhora por força de disposição especial. 2.1. Crédito de indemnização por acidente de trabalho. 2.2. Bens móveis de uma associação sindical ou de empregadores cuja utilização seja estritamente indispensável ao seu funcionamento. 2.3. Prestação inerente ao direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI). 3. Coisas ou Direitos Inalienáveis. 4. Bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas. 5. Objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica pelo seu diminuto valor venal. 6. Objetos especialmente, destinados ao exercício de cubo público. 7. Túmulos. 8. Instrumentos e objetos indispensáveis aos deficientes e ao tratamento de doentes. 8.1, A desconsideração da Impenhorabilidade da casa de morada de família em situação de deficiência ou doença prolongada. 9. Animais de companhia. CAPÍTULO III - O REGIME DA IMPENHORABILIDADE RELATIVA. 1. Considerações iniciais. 2. Bens do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas, de entidades concessionárias de obras ou de serviços públicos ou de pessoas coletivas de utilidade pública que se encontrem especialmente afetados à realização de fins de utilidade pública. 3. Instrumentos de trabalho e objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do executado. 3.1. A inaplicabilidade do Art. 737/2 a pessoas coletivas. 4. Bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica. CAPÍTULO IV - O REGIME DA IMPENHORABILIDADE PARCIAL. 1. Considerações iniciais. 2. A função alimentar dos rendimentos. 3. Limites à (im)penhorabilidade do Art. 738/1. 2.2. O salário mínimo nacional como limite mínimo da penhora. 3. Prestações periódicas lato sensu ou stricto sensu. 3.1. A controversa abrangência das indemnizações ou compensações devidas ao executado em consequência de cessação da relação laboral. 3.2. Os subsídios de férias e de Natal como retribuição. 3.2.1. A (im)penhorabilidade do subsídio de férias e de Natal quando não aufira o executado rendimento superior ao salário mínimo nacional. 4. A discricionariedade do juiz: a possibilidade de redução ou isenção de penhora. 5. Quantias pecuniárias ou depósitos bancários. 5.1. Limites à penhora de dinheiro ou saldo bancário. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.