347.9 (GON) n.º 72 Monografia 4290 | |
GONÇALVES, Marco Carvalho Prazos Processuais / Marco Carvalho Gonçalves.- Reimp.- Coimbra : Almedina, 2019.- 331 p. ; 23 cm. - (Manuais Profissionais) ISBN 978-972-40-7792-5 (Broch.) : Compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PRAZO PROCESSUAL / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO QUANTO AOS PRAZOS PROCESSUAIS / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, PROCESSO DO TRABALHO / Portugal, PROCESSO DE INSOLVÊNCIA / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO TRIBUTÁRIO / Portugal CAPÍTULO I – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS. 1. Âmbito. 2. Tipos de prazos. 2.1. Prazo substantivo. 2.2. Prazo adjetivo ou processual. 3. Prazo processual e termo processual. 4. Modalidades do prazo processual. 4.1. Quanto à sua fixação. 4.1.1. Prazo legal. 4.1.2. Prazo judicial. 4.1.3. Prazo convencional. 4.2. Quanto à sua natureza. 4.2.1. Prazo peremptório. 4.2.2. Prazo cominatório. 4.2.3. Prazo dilatório. 4.2.4. Prazo suplementar. 4.2.5. Prazo de tolerância. 4.2.6. Prazo meramente ordenador. 4.2.7. Prazo prorrogável. 4.3. Quanto à parte a quem o prazo aproveita. 4.3.1. Prazo individual. 4.3.2. Prazo comum. 5. Modos de contagem dos prazos. 5.1. Âmbito. 5.2. Contagem progressiva do prazo. 5.3. Contagem regressiva do prazo. CAPÍTULO II – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO QUANTO AOS PRAZOS PROCESSUAIS. 1. Âmbito. 2. O prazo estabelecido pela lei antiga ainda não iniciou a sua contagem. 3. O prazo estabelecido pela lei antiga já iniciou a sua contagem. 3.1. A lei nova estabelece um prazo mais curto. 3.2. A lei nova estabelece um prazo mais longo. 4. Particularidades no processo penal. CAPÍTULO III – PRAZOS NO PROCESSO CIVIL. 1. Modalidades do prazo. 1.1. Prazos para os atos dos magistrados. 1.2. Prazos para o expediente da secretaria. 1.2.1. Atos em geral. 1.2.2. Passagem de certidões. 1.2.3. Cumprimento das cartas. 1.3. Prazos para os atos das partes. 1.3.1. Prazo supletivo. 1.3.2. Prazos peremptórios. 1.3.2.1. Prazos para a propositura de ações. 1.3.2.2. Contestação. 1.3.2.2.1. Processo comum. 1.3.2.2.2. Processos especiais. 1.3.2.3. Réplica. 1.3.2.4. Resposta às exceções deduzidas no último articulado admissível. 1.3.2.5. Apresentação ou alteração dos requerimentos probatórios. 1.3.2.6. Recursos. 1.3.2.6.1. Recursos ordinários. 1.3.2.6.1.1. Recurso de apelação. 1.3.2.6.1.2. Recurso de revista. 1.3.2.6.2. Recursos extraordinários. 1.3.2.6.2.1. Recurso para uniformização de jurisprudência. 1.3.2.6.2.2. Recurso de revisão. 1.3.2.7. Outros prazos peremptórios. 1.3.2.7.1. Renúncia do mandato. 1.3.2.7.2. Exame do processo por advogado oficioso. 1.3.2.7.3. Remessa do processo para o tribunal competente em caso de incompetência absoluta. 1.3.2.7.4. Arguição da incompetência relativa. 1.3.2.7.5. Apresentação de duplicados ou de cópias. 1.3.2.7.6. Comunicação de impedimento de mandatário. 1.3.2.7.7. Falta ou insuficiência da gravação. 1.3.2.7.8. Alteração ou ampliação da causa de pedir. 1.3.2.7.9. Oposição nos incidentes. 1.3.2.7.10. Impugnação de documentos. 1.3.2.7.11. Arguição da falsidade da citação ou de ato judicial. 1.3.2.7.12. Obstáculos à nomeação de perito. 1.3.2.7.13. Realização de segunda perícia. 1.3.2.7.14. Pagamento da taxa de justiça por indeferimento do pedido de apoio judiciário. 1.3.2.7.15. Exame e alegação em caso de revelia. 1.3.2.7.16. Aperfeiçoamento das conclusões de recurso. 1.3.2.7.17. Reclamação do despacho de não admissão do recurso. 1.3.2.7.18. Pagamento de quantias devidas ao agente de execução. 1.3.2.7.19. Oposição à execução e contestação à oposição. 1.3.2.7.20. Separação de bens em caso de penhora de bens comuns do casal. 1.3.2.7.21. Comunicabilidade da dívida. 1.3.2.7.22. Penhora de créditos. 1.3.2.7.23. Oposição à penhora. 1.3.2.7.24. Reclamação de créditos. 1.3.2.7.25. Depósito do preço na venda executiva. 1.3.2.7.26. Restituição do bem objeto de venda executiva. 1.3.3. Prazos dilatórios. 1.3.3.1. Breve enquadramento histórico. 1.3.3.2. Regime geral. 1.3.3.2.1. Âmbito. 1.3.3.2.2. Cumulação de prazos dilatórios. 1.3.3.2.3. Cumulação de prazo dilatório com prazo peremptório. 1.3.3.3. Regimes especiais. 1.3.3.3.1. Procedimentos cautelares. 1.3.3.3.2. Ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e procedimento de injunção. 2. Regras de contagem dos prazos. 2.1. Âmbito. 2.2. Início da contagem do prazo. 2.2.1. Regra geral. 2.2.2. Início da contagem do prazo na citação. 2.2.2.1. Modalidades da citação. 2.2.2.1.1. Citação por via postal. α) Regime geral. β) Domicílio convencionado. 2.2.2.1.2. Citação por agente de execução, funcionário judicial ou mandatário judicial. 2.2.2.1.3. Citação do residente no estrangeiro. 2.2.2.1.4. Citação por via edital. 2.2.2.1.5. Citação de pessoas coletivas. 2.2.2.2. Modo de contagem do prazo após a citação. 2.2.3. Início da contagem do prazo na notificação. 2.2.3.1. Notificação à parte que tenha constituído mandatário. 2.2.3.2. Notificação à parte que não tenha constituído mandatário. 2.2.3.3. Notificação entre mandatários. 2.2.3.4. Notificação em férias judiciais. 2.3. Princípio da continuidade da contagem do prazo. 2.3.1. Breve enquadramento histórico. 2.3.2. Âmbito. 2.4. Suspensão, interrupção e renovação do prazo. 2.4.1. Suspensão do prazo. 2.4.1.1. Âmbito. 2.4.1.2. Suspensão em férias judiciais. 2.4.1.3. Suspensão da instância. 2.4.2. Interrupção do prazo. 2.4.3. Renovação do prazo. 2.5. Termo do prazo. 2.5.1. Regras previstas no Código de Processo Civil. 2.5.2. Regras previstas no Código Civil. 2.6. Contagem de prazos previstos no Código de Processo Civil para a propositura de ações. 2.7. Prazos contados de forma regressiva: especificidades. 3. Momento da prática dos atos processuais. 3.1. Breve enquadramento histórico. 3.2. Regime vigente. 3.2.1. Regra geral. 3.2.2. Exceções. 3.2.2.1. Citações. 3.2.2.2. Notificações. 3.2.2.3. Registos de penhora. 3.2.2.4. Atos que se destinem a evitar dano irreparável. 3.2.3. Tempo da prática dos atos. 3.3. Apresentação a juízo dos atos processuais. 3.3.1. Prática do ato através de transmissão eletrónica de dados. 3.3.2. Prática do ato através de entrega em mão na secretaria judicial. 3.3.3. Prática do ato através de remessa pelo correio. 3.3.4. Prática do ato através de telecópia. 3.3.5. Prática do ato através de correio electrónico. 3.4. Prática do ato após o termo do prazo. 3.4.1. Prorrogação do prazo. 3.4.1.1. Prorrogação do prazo legal. 3.4.1.1.1. Prorrogação por previsão legal. 3.4.1.1.1.1. Prorrogação em caso de pluralidade de réus. 3.4.1.1.1.2. Prorrogação em caso de pluralidade de recorrentes ou recorridos. 3.4.1.1.1.3. Prorrogação do prazo que termine em dia não útil. 3.4.1.1.2. Prorrogação dependente de decisão judicial. 3.4.1.1.2.1. Prorrogação a favor do Ministério Público. 3.4.1.1.2.2. Prorrogação por verificação de motivo ponderoso. 3.4.1.1.2.3. Prorrogação na prestação forçada de contas. 3.4.1.2. Prorrogação do prazo judicial. 3.4.1.3. Prorrogação voluntária do prazo. 3.4.2. Prática do ato com multa. 3.4.3. Justo impedimento. 3.4.3.1. Requisitos substantivos. 3.4.3.1.1. Regime anterior ao DL nº 329-A/95, de 12 de dezembro. 3.4.3.1.2. Regime posterior ao DL nº 329-A/95, de 12 de dezembro. 3.4.3.2. Requisitos processuais. 3.4.3.3. Efeitos. CAPÍTULO IV – PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO. 1. Aplicação subsidiária. 2. Modalidades do prazo. 2.1. Prazos para os atos dos magistrados. 2.1.1. Realização de audiências. 2.1.2. Proferimento de despacho saneador. 2.1.3. Proferimento de sentença. 2.1.4. Decisão de reclamações. 2.1.5. Vista ao Ministério Público. 2.2. Prazos para os atos das partes. 2.2.1. Propositura de ações. 2.2.1.1. Prazos substantivos. 2.2.1.2. Prazos processuais. 2.2.2. Contestação. 2.2.2.1. Processo comum. 2.2.2.2. Processos especiais. 2.2.3. Resposta à contestação. 2.2.3.1. Processo comum. 2.2.3.2. Processos especiais. 2.2.4. Interposição de recurso. 2.2.5. Outros prazos perentórios. 2.2.5.1. Intervenção de interessados litisconsortes. 2.2.5.2. Alteração ou aditamento do rol de testemunhas. 2.2.5.3. Indicação da prova em caso de ampliação da base instrutória. 2.2.5.4. Reclamação de créditos. 2.2.5.5. Apresentação do articulado de motivação do despedimento. 2.2.5.6. Apresentação do articulado para pagamento de créditos laborais. 2.2.5.7. Apresentação da petição inicial pelo Ministério Público no processo para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2.2.5.8. Apresentação do rol de testemunhas. 2.2.5.9. Convocação de assembleias gerais. 2.2.5.10. Entrada em liquidação de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores. 2.2.5.11. Adesão à petição inicial na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. 3. Regras de contagem dos prazos. 3.1. Regime geral. 3.2. Regimes especiais. 3.2.1. Início da contagem de prazos nas notificações. 3.2.2. Suspensão dos prazos de caducidade ou de prescrição por recusa do patrocínio. 4. Momento da prática dos atos. 4.1. Regra geral. 4.2. Prorrogabilidade dos prazos. 4.2.1. Prorrogação do prazo para a propositura de ações. 4.2.2. Prorrogação do prazo para o oferecimento da contestação. 4.2.3. Prorrogação de outros prazos. CAPÍTULO V – PRAZOS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. 1. Aplicação subsidiária. 2. Data da declaração de insolvência e início do processo. 3. Modalidades do prazo. 3.1. Prazos para os atos dos magistrados. 3.1.1. Decisão sobre a impugnação da lista provisória de créditos. 3.1.2. Declaração da insolvência do devedor. 3.1.3. Homologação de acordo extrajudicial de recuperação da empresa ou de pagamento. 3.1.4. Proferimento de sentença. 3.1.5. Reclamação de créditos. 3.1.6. Reunião da assembleia de credores. 3.1.7. Marcação da audiência de julgamento na verificação de créditos. 3.1.8. Homologação do plano de insolvência. 3.2. Prazos para os atos da secretaria. 3.3. Prazos para os atos do administrador da insolvência ou do administrador judicial provisório. 3.3.1. Elaboração da lista provisória de créditos. 3.3.2. Apresentação de contas. 3.3.3. Resolução em benefício da massa insolvente. 3.3.4. Verificação de créditos. 3.3.5. Elaboração das listas de créditos reconhecidos e não reconhecidos. 3.3.6. Resposta à impugnação da lista de credores reconhecidos. 3.3.7. Contestação das reclamações de restituição ou de separação de bens. 3.3.8. Publicidade da composição da massa insolvente. 3.3.9. Encerramento do processo da insolvência. 3.3.10. Qualificação da insolvência. 3.3.11. Parecer sobre o plano de insolvência. 3.4. Prazos para os atos das partes ou de intervenientes processuais. 3.4.1. Prazos cominatórios e perentórios. 3.4.1.1. Apresentação à insolvência. 3.4.1.2. Ação de verificação ulterior de créditos. 3.4.1.3. Oposição. 3.4.1.4. Interposição de recurso. 3.4.1.5. Outros prazos perentórios. 3.4.1.5.1. Reclamação de créditos. 3.4.1.5.2. Impugnação da lista provisória de créditos. 3.4.1.5.3. Apreciação do plano de revitalização. 3.4.1.5.4. Aperfeiçoamento da petição inicial. 3.4.1.5.5. Complemento da sentença de insolvência. 3.4.1.5.6. Contestação à impugnação da sentença por embargos. 3.4.1.5.7. Impugnação da lista de credores e resposta à reclamação. 3.4.1.5.8. Dispensa de liquidação. 3.4.1.5.9. Oposição à qualificação da insolvência como culposa. 3.4.1.5.10. Pronúncia sobre a proposta do plano de insolvência. 3.4.1.5.11. Conclusão das negociações. 3.4.1.5.12. Administração da massa insolvente pelo devedor. 3.4.1.5.13. Enceramento do processo a pedido do devedor. 3.4.1.5.14. Exoneração do pedido restante. 3.4.1.5.15. Mudança de domicílio ou de condições de emprego. 3.4.2. Prazos dilatórios. 4. Regras de contagem dos prazos. 4.1. Regra geral. 4.2. Regras especiais. 4.2.1. Impugnação da sentença de declaração da insolvência. 4.2.2. Impugnação da lista de credores reconhecidos. 4.2.3. Processo especial de revitalização. 5. Prorrogação do prazo. CAPÍTULO VI – PRAZOS NO PROCESSO PENAL. 1. Modalidades do prazo. 1.1. Prazo supletivo. 1.2. Prazos para os atos dos magistrados, dos órgãos de polícia criminal e da secretaria. 1.2.1. Despachos ou promoções de mero expediente ou de natureza urgente. 1.2.2. Dedução de acusação pelo Ministério Público. 1.2.3. Termos e mandados. 1.2.4. Outros prazos. 1.2.4.1. Declaração de impedimento. 1.2.4.2. Comunicação da constituição de arguido e respetiva validação. 1.2.4.3. Validação do segredo de justiça. 1.2.4.4. Entrega de cópia de registo áudio ou audiovisual. 1.2.4.5. Primeiro interrogatório judicial de arguido detido. 1.2.4.6. Validação das apreensões. 1.2.4.7. Comunicação da interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas. 1.2.4.8. Aplicação de medidas de coação ou de garantia patrimonial. 1.2.4.9. Reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou da obrigação de permanência na habitação. 1.2.4.10. Julgamento do recurso da decisão de aplicação, substituição ou manutenção de medidas de coação. 1.2.4.11. Comunicação do auto de notícia ou da notícia do crime. 1.2.4.12. Adiamento da audiência de julgamento. 1.2.4.13. Transcrição de atos. 1.2.4.14. Arquivamento ou suspensão do processo. 1.2.4.15. Audiência de julgamento no processo sumário. 1.2.4.16. Elaboração do projeto de acórdão. 1.2.4.17. Comunicação de pena privativa da liberdade. 1.3. Prazos para os atos das partes. 1.3.1. Dedução de acusação. 1.3.1.1. Acusação pelo assistente. 1.3.1.2. Acusação particular. 1.3.2. Pedido de indemnização civil. 1.3.3. Abertura de instrução. 1.3.4. Contestação à acusação. 1.3.5. Prazo para a interposição de recurso. 1.3.5.1. Recurso ordinário. 1.3.5.1.1. Prazo. 1.3.5.1.2. Início da contagem do prazo. 1.3.5.1.3. Apresentação da motivação. 1.3.5.1.4. Reapreciação da decisão sobre a matéria de facto. 1.3.5.1.5. Aclaração, retificação ou correção da sentença e sua influência no prazo. 1.3.5.1.6. Resposta ao recurso. 1.3.5.2. Recurso extraordinário. 1.3.5.2.1. Recurso para fixação de jurisprudência. 1.3.5.2.2. Recurso de decisão contra jurisprudência fixada. 1.3.6. Outros prazos perentórios. 1.3.6.1. Intervenção do tribunal de júri. 1.3.6.2. Conflito de competência. 1.3.6.3. Constituição como assistente e intervenção no processo. 1.3.6.4. Comunicação da impossibilidade de comparência. 1.3.6.5. Pedido de indemnização por privação ilegal ou injustificada da liberdade. 1.3.6.6. Arguição da nulidade da decisão instrutória. 1.3.6.7. Alteração substancial dos factos. 1.3.6.8. Defesa no processo sumário. 1.3.6.9. Reclamação do despacho de não admissão ou de retenção do recurso. 1.3.6.10. Resposta ao visto do Ministério Público. 1.3.6.11. Apresentação ou aperfeiçoamento das conclusões do recurso. 1.3.6.12. Alteração não substancial dos factos em sede de recurso. 1.3.6.13. Pagamento da pena de multa. 1.3.6.14. Entrega da licença de condução. 1.3.7. Prazos dilatórios. 1.4. Prazos de duração máxima das medidas de coação. 1.4.1. Prisão preventiva, proibição e imposição de condutas e obrigação de permanência na habitação. 1.4.2. Outras medidas de coação. 1.4.3. Contagem dos prazos de duração máxima das medidas de coação. 1.5. Prazos de duração máxima das fases processuais. 1.5.1. Duração máxima do inquérito. 1.5.2. Duração máxima da instrução. 1.5.3. Aceleração de processo atrasado. 2. Regras de contagem de prazos. 2.1. Aplicação subsidiária. 2.2. Início da contagem do prazo. 2.2.1. Regras gerais. 2.2.2. Início da contagem dos prazos nas notificações. 2.2.2.1. Regime geral. 2.2.2.2. Regimes especiais. 2.2.2.2.1. Notificação de pessoa presa. 2.2.2.2.2. Notificação de funcionário ou de agente administrativo. 2.2.2.2.3. Notificação simultânea à parte e ao defensor ou advogado. 2.2.2.2.4. Notificação do despacho que designa dia para a audiência. 2.3. Princípio da continuidade do prazo. 2.4. Suspensão do prazo. 2.4.1. Suspensão do prazo durante as férias judiciais. 2.4.2. Suspensão do prazo para se assegurar o exercício efetivo de direitos processuais. 2.5. Interrupção do prazo. 2.6. Renúncia ao decurso do prazo. 3. Tempo da prática dos atos processuais. 3.1. Regra geral. 3.2. Exceções. 3.3. Prática do ato após o termo do prazo. 3.3.1. Prorrogação do prazo legal. 3.3.1.1. Prorrogação por previsão legal. 3.3.1.2. Prorrogação dependente de decisão judicial. 3.3.2. Prática do ato com multa. 3.3.3. Justo impedimento. CAPÍTULO VII – PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Aplicação subsidiária. 2. Modalidades do prazo. 2.1. Prazos para os atos dos magistrados. 2.1.1. Despachos judiciais. 2.1.2. Promoções do Ministério Público. 2.2. Prazos para os atos das partes. 2.2.1. Prazo supletivo. 2.2.2. Propositura de ações. 2.2.2.1. Impugnação de atos administrativos. 2.2.2.1.1. Prazo. 2.2.2.1.2. Início da contagem do prazo. 2.2.2.1.3. Interrupção do início do prazo. 2.2.2.2. Condenação à prática de ato devido. 2.2.2.3. Impugnação de normas. 2.2.2.4. Validade e execução de contratos. 2.2.2.5. Contencioso eleitoral. 2.2.2.6. Contencioso dos procedimentos de massa. 2.2.2.7. Contencioso pré-contratual. 2.2.3. Contestação. 2.2.3.1. Prazo geral. 2.2.3.2. Prazo suplementar. 2.2.3.3. Prorrogação do prazo. 2.2.3.4. Processos urgentes. 2.2.4. Réplica. 2.2.5. Tréplica. 2.2.6. Recursos. 2.2.6.1. Recursos ordinários. 2.2.6.1.1. Interposição do recurso e resposta. 2.2.6.1.2. Aperfeiçoamento das conclusões do recurso. 2.2.6.1.3. Intervenção do Ministério Público e resposta das partes. 2.2.6.1.4. Recurso da decisão de suspensão de tramitação ou de apensação de processos. 2.2.6.2. Recursos extraordinários. 2.2.6.2.1. Recurso para uniformização de jurisprudência. 2.2.6.2.2. Recurso de revisão. 2.2.7. Outros prazos perentórios. 2.2.7.1. Indicação do pedido em caso de coligação ilegal. 2.2.7.2. Remessa do processo ao tribunal competente. 2.2.7.3. Propositura da ação para o conhecimento de questão prejudicial. 2.2.7.4. Indemnização por modificação do objeto do processo. 2.2.7.5. Ampliação do objeto do processo. 2.2.7.6. Constituição como contrainteressado. 2.2.7.7. Apresentação de articulado superveniente. 2.2.7.8. Apresentação de nova petição por absolvição do réu da instância. 2.2.7.9. Aditamento ou alteração do rol de testemunhas. 2.2.7.10. Apresentação de alegações escritas. 2.2.7.11. Pronúncia sobre causas de invalidade diversas das alegadas. 2.2.7.12. Pronúncia sobre o montante da indemnização devida. 2.2.7.13. Suprimento de vícios da petição inicial de procedimento cautelar. 2.2.7.14. Apresentação de oposição no procedimento cautelar. 2.2.7.15. Pronúncia quanto à antecipação do mérito da causa. 2.2.7.16. Propositura da ação principal da qual dependa o procedimento cautelar. 2.2.7.17. Resposta ao pedido de caducidade da providência cautelar. 2.2.7.18. Indemnização por utilização abusiva da providência cautelar. 2.2.7.19. Declaração de ineficácia dos atos de execução indevida. 2.2.7.20. Processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos. 2.2.7.21. Produção antecipada de prova. 2.2.7.22. Resolução de conflito de competência jurisdicional ou de atribuições. 2.2.7.23. Oposição à execução e resposta. 2.2.7.24. Indemnização por causa legítima de inexecução. 3. Regras de contagem dos prazos. CAPÍTULO VIII – PRAZOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. 1. Modalidades do prazo. 1.1. Prazos para os atos dos magistrados e do representante da Fazenda Pública. 1.1.1. Despachos e sentenças. 1.1.2. Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. 1.2. Prazos para o expediente da secretaria. 1.2.1. Passagem de certidões. 1.2.2. Cumprimento de cartas precatórias. 1.3. Cumprimento dos prazos. 1.4. Prazos para os atos das partes. 1.4.1. Prazos fixados. 1.4.2. Impugnação judicial e contestação. 1.4.3. Oposição à execução fiscal e contestação. 1.4.4. Anulação da venda executiva. 1.4.5. Interposição de recurso e apresentação das alegações. 1.4.5.1. Recurso ordinário. 1.4.5.2. Revisão da sentença. 1.4.6. Outros prazos perentórios. 1.4.6.1. Remessa do processo ao tribunal competente. 1.4.6.2. Impugnação de documentos. 1.4.6.3. Prova pericial no processo de impugnação judicial. 1.4.6.4. Resposta nos incidentes de assistência, habilitação e apoio judiciário. 1.4.6.5. Impugnação judicial da apreensão de bens e das providências cautelares. 1.4.6.6. Ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido. 1.4.6.7. Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário. 1.4.6.8. Dispensa de prestação de garantia. 1.4.6.9. Pagamento em prestações e dação em pagamento. 1.4.6.10. Separação de bens por penhora de bens comuns do casal. 1.4.6.11. Depósito do crédito penhorado. 1.4.6.12. Embargos de terceiro. 1.4.6.13. Reclamação de créditos. 1.4.6.14. Depósito do preço pelo adquirente. 1.4.6.15. Reclamação judicial de decisão do órgão de execução fiscal. 1.4.7. Prazos dilatórios. 2. Regras de contagem dos prazos. 2.1. Aplicação subsidiária. 2.1.1. Prazos substantivos. 2.1.2. Prazos adjetivos ou processuais. 2.2. Início da contagem dos prazos nas notificações. 2.2.1. Notificações às partes que não tenham constituído mandatário. 2.2.2. Notificações às partes que tenham constituído mandatário. BIBLIOGRAFIA. |