PP 41 Analítico de Periódico | |
DUQUE, Mónica Mais-valias, afetação e desafetação de bens imóveis e princípio da realização : alguns problemas / Mónica Duque Cadernos de Justiça Tributária, Braga, n. 20 (Abr.-Jun. 2018), p. 3-19 DIREITO FISCAL / Portugal, ACTIVIDADE PROFISSIONAL / Portugal, ALOJAMENTO LOCAL / Portugal, MAIS-VALIA / Portugal, IRS / Portugal A tributação na categoria G de mais-valias geradas pela afetação e desafetação de bens em conexão com o exercício de uma atividade empresarial e profissional nas situações em que o bem regressa à utilização particular pelo seu proprietário assenta numa ficção de realização contrária aos princípios estruturantes da imposição das mais-valias e do próprio sistema de tributação dos rendimentos das pessoas singulares. O crescimento ocorrido nos últimos anos na atividade de alojamento local em paralelo com a “opção pela empresarialização” dos rendimentos prediais, introduzida pela Reforma do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 2015, vieram pôr a descoberto o problema que, não sendo novo, parece justificar ainda alguma reflexão. As intervenções sucessivas nesta matéria, pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 e pela Lei do Orçamento do Estado para 2018, com tentativas de resposta de caráter cirúrgico, constituem, por si, indicio de existência do problema, da ausência de uma visão global e articulada a guiar as respostas e revelam, consequentemente, a necessidade de reequacionar as normas em vigor e a sua interpretação. 1. Introdução. 2. O quadro legal de tributação de mais-valias resultantes de afetação e desafetação de bens em conexão com o exercício de uma atividade empresarial e profissional. 2.1. Afetação de bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual: tributação no âmbito da categoria G. 2.2. Transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da empresa: tributação no âmbito da categoria B. 3. Problemas de regime: em especial os problemas decorrentes da afetação e desafetação de bens imóveis em conexão com a atividade de alojamento local e com a opção pela "empresarialização" de rendimentos prediais. 4. As alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE/2017), e pela Lei n.º 114/2017, de 29/12 (LOE/2018). 5. As mais-valias geradas pela afetação e desafetação de imóveis entre a esfera particular e a esfera empresarial e o princípio da realização. 6. Diferença de teleologia, natureza e regime na tributação das mais-valias empresariais e "particulares" e ausência de paralelismo entre o conteúdo do conceito de realização na categoria B e na categoria G: algumas implicações. |