Biblioteca TCA


349.9 (REI) n.º 241
Monografia
5125


REIS, Sónia Martins
O Princípio da Proibição da Retroatividade Fiscal / Sónia Martins Reis.- Reimp.- Coimbra : Almedina, 2025.- 524 p. ; 23 cm. - (Teses de Doutoramento)
A presente obra trata o princípio da proibição da retroatividade fiscal previsto no artigo 103.º, n.º 3 da CRP. Perante a inexistência de uma definição legal de impostos de natureza retroativa, bem como de outros tributos, e tendo como base a redação deste preceito constitucional, a autora pretendeu responder à questão de saber o que se deve entender por retroatividade fiscal e quando é que a mesma deve ser proibida. Assim, foi também intuito da presente tese aquilatar se o preceito constitucional tal como está redigido permite, ou não, resolver o problema da aplicação da lei com efeitos para o passado em Direito Fiscal e nesse âmbito propor soluções que contribuam para a resolução deste problema, nomeadamente por via da introdução de normas de cariz transitório e de uma proposta de alteração ao preceito constitucional. (resumo do editor)
ISBN 978-989-40-2426-2 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA RETROATIVIDADE FISCAL, RETROATIVIDADE AUTÊNCTICA, RETROSPETIVIDADE, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Nota Prévia. Introdução. Objeto de Investigação, delimitação do Tema e Sequência Expositiva. Metodologia. PARTE I - O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA APLICADO AO DIREITO FISCAL. § 1. Considerações introdutórias. § 2. O acolhimento do princípio da segurança jurídica em Direito Fiscal como fundamento da proibição da retroatividade fiscal. 2.1. O princípio do Estado de Direito democrático na Constituição da República Portuguesa. 2.2. O Estado de Direito democrático, o Estado fiscal e a segurança jurídica. § 3. A segurança jurídica como decorrência do princípio do Estado de Direito democrático. 3.1. Do conceito de segurança jurídica como emanação do princípio do Estado de Direito. 3.2. Da segurança jurídica em Direito Fiscal. 3.2.1. A previsibilidade das normas fiscais. § 4. O impacto das funções do Estado no princípio da segurança jurídica em Direito Fiscal. 4.1. Produção legislativa. 4.2. Atuação da administração fiscal. 4.3. Atuação dos órgãos judiciais. PARTE II - DA PROIBIÇÃO DA RETROATIVIDADE FISCAL: A VERTENTE NEGATIVA DA SEGURANÇA JURÍDICA. § 5. Considerações introdutórias sobre a conceptualização da retroatividade: enunciação do problema. § 6. Da conceptualização da retroatividade fiscal. 6.1. Fundamento e evolução histórica da proibição da retroatividade. 6.2. Teorias clássicas da proibição da retroatividade e a sua aplicabilidade ao Direito Fiscal. 6.2.1. Teoria dos direitos adquiridos. 6.2.2. Teoria do facto passado. 6.2.3. Teoria das situações jurídicas. a) Teoria das situações jurídicas objetivas e subjetivas. b) Teoria das situações jurídicas de execução duradoura e de execução instantânea. 6.3. Posição adotada. § 7. As teorias e a conceptualização atuais de retroatividade: acerca da autonomização de um conceito de retroatividade fiscal. 7.1. Da conceptualização da retroatividade fiscal: autêntica, inautêntica e retrospetividade. 7.2. Conceptualização jurisprudencial: contributos para a construção de um conceito de retroatividade fiscal. 7.2.1. A jurisprudência dos tribunais estrangeiros: em especial o caso alemão. 7.2.2. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. § 8. Enquadramento legal da proibição da retroatividade no contexto português. 8.1. A proibição da retroatividade na Constituição. 8.1.1. Da proibição constitucional da retroatividade no Direito Penal. a) A proibição da lei penal retroativa. b) A lei penal retroativa mais favorável. i. Considerações gerais. ii. A relação da lei penal retroativa mais favorável com a proibição da lei penal retroativa. iii. Âmbito de aplicação da lei penal retroativa mais favorável. iv. Aplicação da lei mais favorável e caso julgado. 8.1.2. As leis processuais penais e a sua aplicação no tempo. 8.1.3. A relação entre o Direito Penal e o Direito Fiscal em sede de aplicação da lei no tempo. 8.2. A proibição da retroatividade na lei ordinária civil. 8.3. A proibição da retroatividade na lei tributária. 8.3.1. O n.º 1 do artigo 12.º da LGT. 8.3.2. O n.º 2 do artigo 12.º da LGT. 8.3.3. O n.º 3 do artigo 12.º da LGT. 8.3.4. O n.º 4 do artigo 12.º da LGT. PARTE III - O ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL DA PROIBIÇÃO DA RETROATIVIDADE FISCAL. § 9. Considerações introdutórias finais. § 10. O enquadramento constitucional da proibição da retroatividade fiscal no período prévio a 1997. 10.1. A proibição da retroatividade fiscal nas Constituições Monárquicas. 10.2. A proibição da retroatividade fiscal nas Constituições Republicanas de 1911 e de 1933. 10.3. A proibição da retroatividade fiscal na Constituição de 1976. 10.4. Trabalhos preparatórios à revisão constitucional de 1997. 10.5. Do tratamento jurisprudencial da retroatividade fiscal. 10.5.1. Da jurisprudência da Comissão Constitucional. a) Parecer 5/81. b) Parecer 25/81. c) Parecer 14/82. d) Parecer 37/82. 10.5.2. Da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. 10.5.3. Da jurisprudência do Tribunal Constitucional. a) Do período até 1990: As leis fiscais retroativas constitucionais. b) De 1990 até à introdução da proibição da retroatividade fiscal: as leis fiscais retroativas inconstitucionais. § 11. O Enquadramento Constitucional da proibição da retroatividade fiscal no período posterior a 1997. 11.1. Da previsão expressa da proibição da retroatividade no artigo 103.º, n.º 3 na Constituição. 11.2. Do âmbito de aplicação do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição ao tributo imposto. 11.2.1. O papel do Tribunal Constitucional na delimitação do sentido e alcance da proibição da retroatividade fiscal. § [único] Questão prévia: a aplicação da lei Constitucional no tempo. 11.2.2. A proibição da retroatividade fiscal: uma regra ou um princípio? a) Da conceptualização das regras e dos princípios. b) Da jurisprudência do Tribunal Constitucional na qualificação da proibição da retroatividade fiscal: regra ou princípio? c) Posição adotada. 11.2.3. A distinção entre retroatividade autêntica e retrospetividade aplicável aos impostos. 11.2.4. Do princípio da proteção da confiança no Direito Fiscal: da retroatividade autêntica à retrospetividade. § [único] Da vertente positiva da segurança jurídica. 11.2.5. Evolução jurisprudencial do princípio da proteção da confiança em Direito Fiscal. a) A abordagem jurisprudencial alemã como inspiração da jurisprudência portuguesa. b) A abordagem jurisprudencial portuguesa: alcance e requisitos do princípio da proteção da confiança. c) Da real aplicabilidade do princípio da proteção da confiança em Direito Fiscal: relação entre as expectativas dos contribuintes e o interesse público. 11.3. Do âmbito de aplicação do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição aos outros tributos. 11.3.1. Das taxas. 11.3.2. Das contribuições. 11.3.3. Posição adotada. 11.4. Do âmbito de aplicação do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição às normas retroativas desoneradoras. 11.5. As leis fiscais retroativas interpretativas. 11.5.1. A conceptualização das leis fiscais retroativas interpretativas. 11.5.2. O entendimento jurisprudencial em sede de leis fiscais retroativas interpretativas. 11.5.3. Posição adotada. 11.6. Conceito de retroatividade e de retrospetividade adotado. § 12. O Direito Transitório como solução legislativa do problema da aplicação da lei no tempo em Direito Fiscal. 12.1. Das disposições transitórias formais e das cláusulas de salvaguarda. 12.2. Da introdução no Orçamento do Estado para 2023 de uma disposição transitória no regime fiscal das mais-valias derivadas da alienação de criptoativos em sede de IRS como uma boa solução legislativa. 12.2.1. Da definição de mais-valias como incrementos patrimoniais. 12.2.2. Da tributação das mais-valias derivadas da alienação de criptoativos em sede de IRS detidos por um período igual ou superior a 365 dias. 12.2.3. Da disposição transitória do Orçamento do Estado para 2023 vis-à-vis o novo regime de exclusão de tributação das mais-valias derivadas da alienação de criptoativos. 12.3. Da não introdução de uma disposição transitória na tributação de mais-valias derivadas da alienação de ações em sede de IRS como uma má solução legislativa. 12.3.1. As mais-valias mobiliárias em sede de IRS: da evolução legislativa até ao quadro legal vigente. 12.3.2. Da problemática da proibição da retroatividade fiscal nas mais-valias mobiliárias derivadas da alienação de ações. 12.3.3. A conceptualização das mais-valias mobiliárias como facto tributário de obrigação única ou de formação sucessiva. 12.3.4. Posição adotada. § 13. De iure condendo: a clarificação necessária do sentido e alcance do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência.