PP 43 Analítico de Periódico | |
OLIVEIRA, Nuno Pinto A alteração das circunstâncias 55 anos depois / Nuno Pinto Oliveira Julgar, Lisboa, n. 44 (Maio-Ago. 2021), p. 157-200 DIREITO DOS CONTRATOS / Portugal, PANDEMIA, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONTRATOS, CONTRATO SINALAGMÁTICO E NÃO SINALAGMÁTICOS, CONTRATO GRATUITOS E ONEROSO, CONTRATOS DE EXECUÇÃO INSTANTÂNEA E DURADOURA, BASE DO CONTRATO, MORA, RISCO CONTRATUAL, ANORMALIDADE DA ALTERAÇÃO, IMPREVISÃO, LESÃO, MORA DA PARTE LESADA, RISCOS PRÓPRIOS DO CONTRATO No presente artigo analisa-se o instituto da resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias, percorrendo cada um dos seus requisitos positivos e negativos, tendo em vista a delimitação do respectivo campo de aplicação. Após uma primeira abordagem do tema sob a perspectiva, em particular, da distinção entre contratos gratuitos e onerosos e contratos de execução instantânea e de execução duradoura, são sucessivamente debatidos os conceitos de base do negócio, subjectiva e objectiva — a propósito do qual se desenvolvem as características da crise actual e seu enquadramento no regime legal em apreço —, unilateral ou bilateral; de anormalidade da alteração, confrontando-se esta noção com a de imprevisão ou imprevisibilidade; de exterioridade da alteração; e de causalidade da lesão e gravidade desta. Em sede de requisitos negativos, aprecia-se a matéria da alteração que seja posterior à constituição em mora da parte lesada, da alteração ou lesão dela decorrente que não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato e da alteração ou lesão dela decorrente que não esteja prevista e regulada por disposições legais ou contratuais específicas. 1. Os contratos abrangidos pelos arts. 437.º-439.º do Código Civil. 2. Os requisitos positivos da alteração das circunstâncias. 2.1. O requisito de que as circunstâncias alteradas constituam a base ou o fundamento do contrato. 2.2.0 requisito de que a alteração das circunstâncias seja anormal ou extraordinária, imprevista e imprevisível. 2.3. O requisito de que a alteração seja exterior à parte prejudicada. 2.4. O requisito de que a alteração seja a causa de uma lesão. 2.5. O requisito de que a lesão seja grave. 3. Os requisitos negativos da alteração das circunstâncias. 4. Os efeitos da alteração das circunstâncias (referência). |