Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



CAUPERS, João
A Administração entalada : não feche o Tribunal de Contas as portas que o legislador abriu! : Acórdão do Tribunal de Contas (1.ª Secção / Pleno) n.º 21/01, de 3.4.2001 $ [anotado por] João Caupers
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 33 (Maio-Jun. 2002), p. 3-10


DIREITO FINANCEIRO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS / Portugal, VISTOS / Portugal, RECUSA DE VISTO / Portugal, VIOLAÇÃO DE NORMA FINANCEIRA / Portugal, PREÇO CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR / Portugal, TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal

Deve ser recusado o visto a contrato de empreita de obras públicas em que a proposta apresentada pelo adjudicatário ultrapassa em mais de 25% o preço base do concurso, pois o conceito indeterminado "preço consideravelmente superior", utilizado no art. 107.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2/ /3 (norma que deve ser considerada de natureza financeira), deve ser preenchido com recurso ao que se acha fixado no art. 45.º, n.º 1, do mesmo diploma para os "trabalhos a mais".