Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



JÚNIOR, Clodomiro José Bannwart
GLOBALIZAÇÃO, EMPRESA E RESPONSABILIDADE SOCIAL / Clodomiro José Bannwart Júnior
SCIENTIA IURIDICA - Braga, TOMO LXI Nº 330 [setembro-dezembro 2012], p.579-596


EMPRESA, MORAL, ÉTICA, RESPONSABILIDADE SOCIAL

O Estado contemporâneo diminuiu o sue tamanho e sua atuação na sociedade civil. De fato, parte de sua responsabilidade ficou diluída, sendo a mesma assumida por outras esferas da sociedade civil. As empresas não ficaram incólumes a essas transformações e, ademais o reconhecimento destas como instituições sociais, possibilitou que a elas fossem imputadas responsabilidades além da esfera econômica, ocupando-se também dos domínios sociais e ambientais. Desse modo, a responsabilidade social empresarial deve-se justificar a partir das mudanças ocorridas no âmbito das sociedades contemporâneas, a partir do lastro das teorias sociais. As empresas devem ser perspectivas além da esfera de produção material e particular dos valores simbólicos socialmente partilhados. Para isso será abordada a distinção entre produção material e produção simbólica apresentada por HABERMAS, tendo por base a diferenciação dos conceitos de trabalho e interação. pretende, pois, apontar as implicações e as condições de as empresas se associarem ao complexo da interação social, como portadoras de responsabilidade sob o ponto de vista ético e moral. Busca-se, de modo geral, apontar o processo de HABERMAS opera no deslocamento da emancipação social - que o marxismo havia atribuído ás forças produtivas - para o campo das relações de produção, ou seja, para o espaço dos argumentos sócio-morais. Nesse quesito registra-se a necessidade de inclusão da empresa como categoria teórica a ser considerada por uma teoria social mais ampla. A questão, em suma, é saber até que ponto as empresas podem contemplar no seu dinamismo próprio e peculiar de produção material (bens, produtos e serviços) também as categorias de produção simbólica (ética, moral e Direito), revigoradas pelo novo plano de validade da razão prática contemporânea, de orientação eminentemente pós-convencional. Este é um aspecto decisivo para analisar a responsabilidade transnacional das empresas levada adiante pelo processo de globalização, nas suas diversas variantes.