Biblioteca TCA


35.07 (c) (GOM) n.º 48-A)/II
Analítico de Monografia
4441


ALEXANDRE, Isabel
Os títulos executivos do artigo 157.º do CPTA / Isabel Alexandre
In: Comentários à legislação processual administrativa / coord. Carla Amado Gomes, Ana F. Neves, Tiago Serrão. - 5.ª ed. - Lisboa : AAFDL, 2020. - 2.v., p. 779-804 ; 24 cm . - ISBN 978-972-629-580-8.


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, TÍTULO EXECUTIVO / Portugal

I. Sentido do art. 157º do CPTA. II. As sentenças como títulos executivos. 1. As sentenças referidas no n.º 1 do art. 157º do CPTA. 1.1. Sentenças de anulação de actos administrativos. 1.2. Sentenças de declaração da nulidade de actos administrativos. 1.3. Sentenças condenatórias da Administração. 1.4. As entidades públicas mencionadas no n.º 1 do art. 157.º do CPTA. 1.5. Necessidade de trânsito em julgado. 1.6. Sentenças, despachos e acórdãos dos tribunais administrativos. 2. Diferenças entre a execução contra a Administração fundada em sentença ou noutro título. 3. As sentenças referidas no n.º 5 do art. 157º do CPTA. III. Os actos administrativos como títulos executivos. 1. Os actos administrativos inimpugnáveis referidos no n.º 2 do art. 157º do CPTA. 2. Realidades que conferem direito à emissão de alvará (n.º 3 do art. 157º do CPTA). 3. Os actos administrativos enquadráveis no n.º 5 do art. 157º do CPTA. 4. Os actos administrativos como títulos executivos diversos dos documentos. 5. Requisito da inimpugnabilidade. IV. Outros títulos executivos. 1. Contra a Administração (n.º 4 do art. 157º do CPTA). 2. Contra particulares (n.º 5 do art. 157º do CPTA).