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PP 48
Analítico de Periódico



VASCONCELOS, Filipe de
O regime de fiscalização prévia na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) : considerações sobre o seu âmbito objetivo / Filipe de Vasconcelos Fernandes
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #2 (Julho 2021), p. 33-44


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal, FISCALIZAÇÃO PRÉVIA / Portugal

§1. Enquadramento geral. §1.1 O caráter amplo e abrangente dos poderes do TdC. §1.2 Uma aproximação inicia! ao quadro de competências do TdC. §2. A LOPTC na generalidade. §3. A LOPTC na especialidade - o regime de fiscalização prévia. §3.1 As funções do regime de fiscalização prévia. §3.2 O percurso interpretativo requerido pelo regime de fiscalização prévia. §3.3 A atual conformação do seu âmbito subjetivo - breve referência. §4. O âmbito objetivo em especial (I) - o artigo 46.º da LOPTC. §4.1 Todos os atos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das regiões autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º da LOPTC, bem como os atos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados. §4.2 Os contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do artigo 48.º da LOPTC, quando reduzidos a escrito por força da lei. §4.3 As minutas dos contratos de valor igual ou superior ao fixado nas Leis do Orçamento do Estado nos termos do artigo 48.º da LOPTC, cujos encargos, ou parte deles, tenham de ser satisfeitos no ato da sua celebração. §4.4 Os atos ou contratos que formalizem modificações objetivas a contratos visados e que impliquem um agravamento dos respetivos encargos financeiros ou responsabilidades financeiras. §4.5 Os atos ou contratos que formalizem modificações objetivas a contratos não visados que impliquem um agravamento dos respetivos encargos financeiros ou responsabilidades financeiras em valor superior ao previsto no artigo 48.º° da LOPTC. §5. O âmbito objetivo em especial (II). §5.1 A isenção de visto prévio - artigo 47.º da LOPTC. §5.2 A dispensa de fiscalização prévia - o artigo 48.. do LOPTC.