Biblioteca TCA


349.9 (FER) n.º 233
Monografia
4965


FERNANDES, Filipe de Vasconcelos
As “Demais Contribuições Financeiras a Favor das Entidades Públicas” e a Jurisprudência do Tribunal Constitucional / Filipe de Vasconcelos Fernandes.- Lisboa : AAFDL, 2022.- 303 p. ; 24 cm
ISBN 978-972-629-736-9 (Encad.) : Compra


DIREITO FISCAL, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, JURISPRUDÊNCIA

NOTA PRÉVIA. I: AS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS” ENQUANTO CATEGORIA DE TRIBUTO. SECÇÃO I: As contribuições financeiras na teoria geral do Direito Fiscal. §1. Enquadramento geral. §2. As contribuições financeiras no histórico constitucional. SECÇÃO II: As contribuições financeiras e o fenómeno parafiscal. §1. As contribuições financeiras e a sua conexão histórica ao fenómeno da parafiscalidade. §2. A emergência de um Estado Parafiscal e os seus limites. SECÇÃO III: As contribuições financeiras e os alicerces da equivalência de grupo. §1. As contribuições financeiras como tributos bilaterais e a parametrização pela equivalência de grupo (“Gruppenäquivalenz”). §2. Os critérios normativos enunciados pelo BVerfG a propósito das Sonderabgaben e os termos da sua projeção para o universo conceptual das contribuições financeiras. §2.1. A homogeneidade de grupo (“Gruppenhomogenität”). §2.2. A responsabilidade de grupo (“Gruppenverantwortlichkeit”). §2.3. A utilidade de grupo (“Gruppennützigkeit”). §3. A crítica ao défice de escrutínio do TC em torno da utilidade de grupo – em especial, a jurisprudência mais recente em torno da CESE. II: AS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS” E A SUA CONTRAPOSIÇÃO FACE ÀS DEMAIS CATEGORIAS DE TRIBUTOS. SECÇÃO I: As contribuições financeiras como “tertium genus”. §1. As “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” no quadro atual da divisão tripartida dos tributos. §2. As contribuições financeiras como tributos bilaterais e a sua distinção face às demais categorias de tributos. §3. Ainda sobre a estrutura normativa das contribuições financeiras de acordo com a jurisprudência do TC. SECÇÃO II: Impostos e contribuições financeiras. §1. A distinção face aos impostos. §2. A especial contraposição fase aos impostos de receita consignada – breve referência. §3. Síntese conclusiva. SECÇÃO III: Taxas e contribuições financeiras. §1. A distinção face às taxas. §2. A equivalência económica como problema comum a taxas e contribuições financeiras – em especial, a crítica à posição do TC. §3. A síntese oferecida pelo TC no Acórdão n.º 320/16 quanto à dicotomia imposto-taxa e o seu relevo para a delimitação conceptual das contribuições financeiras. SECÇÃO IV: Contribuições especiais e contribuições financeiras. §1. A necessária distinção face às contribuições especiais – do arquétipo dos “tributi speciali” (Itália), passando pelas “Beiträge” (Alemanha) até ao caso português. §1.1. As contribuições de melhoria. §1.2. As contribuições por maiores despesas. §2. As contribuições especiais de terceira geração e a necessidade de uma interpretação conforme à CRP do artigo 4.º, n.º 3, da LGT. III: O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FISCAL NAS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS” E O PAPEL DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. SECÇÃO I: Um regime de legalidade fiscal para as contribuições financeiras. §1. As contribuições financeiras e o princípio da legalidade fiscal. §2. Da ausência de regime geral ao conjunto de teses interpretativas propostas. §2.1. A tese da inconstitucionalidade por omissão e sujeição à reserva de lei. §2.2. A tese da sanação operacional. §2.3. A tese corretiva formulada pelo TC e as suas expressões sequenciais. §2.3.1. Acórdão n.º 365/08 (taxa de regulação e supervisão da ERC). §2.3.2. Acórdão n.º 613/08 (ainda a taxa de regulação e supervisão da ERC). §2.3.3. Acórdão n.º 152/2013 (taxa de utilização do espetro radioelétrico). §2.3.4. Acórdão n.º 80/2014 (penalizações por emissões excedentárias). SECÇÃO II: O Acórdão n.º 539/2015 do TC e a viragem jurisprudencial em torno do regime formal das contribuições financeiras. §1. O Acórdão n.º 539/2015 e os respetivos efeitos para o regime formal das contribuições financeiras. §2. A ausência de submissão à reserva de lei e os seus fundamentos no confronto com a jurisprudência do TC. §2.1. Uma paridade praeter constitutionem face à inexistência de um regime geral das taxas. §2.2. Uma reserva legislativa concorrente ao nível dos regimes (individuais) das contribuições financeiras. §3. Os efeitos interpretativos associados à ausência de um regime geral das contribuições financeiras. SECÇÃO III: O cenário atual em torno do regime formal aplicável às contribuições financeiras. §1. A existência de dois tipos de reserva parlamentar no sistema fiscal português. §2. A reserva de lei aplicável a impostos (e contribuições especiais). §3. A reserva de lei aplicável a taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas. IV: OS REGIMES FISCAIS DE BASE EXTRAORDINÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA DO TC E O SEU REFLEXO PARA O UNIVERSO DAS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS”. §1. A arquitetura normativa dos tributos extraordinários à luz da jurisprudência do TC. §2. Casos de estudo na jurisprudência do TC e corolários interpretativos para o universo das contribuições “extraordinárias”. §2.1. Acórdão n.º 11/83: o imposto extraordinário sobre rendimentos coletáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional (1981). §2.2. Acórdão n.º 141/85: o imposto extraordinário sobre lucros realizados em 1982. §2.3. Acórdão n.º 187/2013: a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (“CES”). §2.4. Acórdão n.º 197/2013: derrama municipal. §2.5. Acórdão n.º 430/2016: derrama estadual. §2.6. Acórdão n.º 41/2017: sobretaxa extraordinária de IRS. §2.7. Acórdãos n.os 285/21, 301/21, 303/21, 436/21, 437/21, 438/21 e 756/2021: o retorno ao caso da CESE. JURISPRUDÊNCIA CITADA. BIBLIOGRAFIA.