PP 23 Analítico de Periódico | |
CALVÂO, Filipa Urbano, anot. A recorribilidade do acto administrativo sujeito a condição suspensiva : A audiência do interessado como evento condicionante : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Sessão) de 13.4.1999, P. 44105 / [anotado por] Filipa Urbano Calvão Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 21 (maio-jun. 2000), p. 23-32 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, LOTEAMENTO, ALVARÁ, CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO, ACTO DEFINITIVO, ACTO EXECUTÓRIO, ACTO LESIVO, EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO, RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO I - Um acto da Administração pode definir uma situação jurídica mas não obrigar ainda por não produzir desde logo efeitos jurídicos. II - Um dos motivos da dilação da eficácia do acto é a própria suspensão dela para momento ulterior, aposta mesmo pelo órgão que o praticou. Assim, um acto que, em princípio, é executório, pode não o ser desde logo, enquanto durar a suspensão dos seus efeitos por decisão do seu autor. III - Não é contenciosamente recorrível um acto que, embora declarando autoritariamente a caducidade de um alvará de loteamento, subordina porém a eficácia da declaração à verificação da improcedência das razões que o recorrente viesse a produzir, no prazo de 10 dias e por escrito. |