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PP 51
Analítico de Periódico



NEVES, Diogo Bordeira
Da suscetibilidade de impugnação junto da jurisdição administrativa do ato de recusa de visto prévio do Tribunal de Contas : (em especial, pelo particular cocontratante) / Diogo Bordeira Neves
Revista de Contratos Público, Coimbra, n. 27 (Julho 2021), p. 149-171


ATO ADMINISTRATIVO, ACTO ADMINISTRATIVO, IMPUGNAÇÃO, JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, VISTO PRÉVIO

Este breve estudo versa sobre a suscetibilidade de impugnação contenciosa para a jurisdição administrativa do ato de recusa de visto prévio do Tribunal de Contas, na ótica do particular cocontratante, acabando necessariamente por se traduzir, apesar de com singelas ambições, na aferição da natureza jurídica do visto prévio, que se crê como ato materialmente administrativo, ainda que emanado de um órgão jurisdicional, e seu enquadramento na tipologia clássica de atos, com claras repercussões no plano processual. Apontando as falhas do atual quadro normativo em matéria de legitimidade processual ativa para a impugnação da decisão de recusa de visto prévio pelo Tribunal de Contas e, simultaneamente, criticando a insuficiência da tese da ampliação da legitimidade ativa plasmada no número 1 do artigo 96.º da LOPTC, argumenta-se que desta decisão caberá sempre a possibilidade de impugnação contenciosa para a jurisdição administrativa, nos termos do regime do contencioso administrativo comum, sendo este o entendimento que melhor tutela a posição jurídica do cocontratante e do seu direito ao benefício económico do contrato. §1. Considerações introdutórias. Delimitação do problema. §2. Da “estranha tribuna”. §3. Da estranha “deliberação/sentença” de recusa de visto prévio. §4. Ato secundário integrativo predominantemente vinculado. Recondução. §5. Da necessidade de tutela jurisdicional efetiva: em especial, da tutela do cocontratante.