Biblioteca TCA


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Monografia
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LEITÃO, Luis Manuel Teles de Menezes
A responsabilidade do gestor perante o dono do negócio no direito civil português / Luis Manuel Teles de Menezes Leitão.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1991.- 396, [1] p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 166)
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas (ano lectivo 1986/87)
ISBN 972-753-133-0 (Broch.) : Compra


DIREITO CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE DO GESTOR / Portugal

INTRODUÇÃO. 1. Tema de Investigação. 2. Razão de ordem e de método. 3. Elaboração de uma noção prévia da gestão de negócios e da responsabilidade dela emergente. PARTE I - EVOLUÇÃO HISTÓRICA E DIREITO COMPARADO. 1. Evolução Histórica. A responsabilidade civil do gestor de negócios na História do Direito. 1.1. A responsabilidade civil do gestor de negócios no Direito Romano. 1.1.1. Considerações prévias sobre o instituto dá negotiorum gestio em Direito Romano. A) O problema da origem civil ou pretória do instituto. B) O âmbito de aplicação do édito. C) O âmbito de aplicação das acções civis. D) A posterior unificação do instituto. E) A conceptualização romana da negotiorum gestio. F) O regime das actiones negotiorum gestorum. G) A concepção bizantina do quase-contrato. 1.1.2. O regime da responsabilidade civil do gestor de negócios. A) Reflexões sobre a questão. B) Regime jurídico. 1.2. A responsabilidade civil do gestor de negócios desde os Glosadores até à Codificação. 1.2.1. Generalidades. 1.2.2. A escola dos glosadores. 1.2.3. A escola dos comentadores. 1.2.4. A recepção do instituto no ordenamento jurídico português. 1.2.5. A concepção humanista (CUIACIUS e DONELLUS). 1.2.6. A formulação racionalista (HEINECCIUS). 1.2.7. A teorização de POTHTER. 1.2.8. A doutrina sobre o tema em Portugal: MELO FREIRE, COELHO DA ROCHA e CORRÊA TELLES. 1.3. A responsabilidade civil do gestor de negócios no Código Civil Português de 1867. 1.3.1. Considerações gerais. 1.3.2. A análise exegética do regime: DIAS FF.RRF.TR A. 1.3.3. A primeira elaboração dogmática: GUILHERME MOREIRA e JOSÉ TAVARES. 1.3.4. A teorização de JAIME DE GOUVEIA. 1.3.5. A recusa da autonomia do regime: CUNHA GONÇALVES. 1.3.6. O retomo à autonomia e a explicitação do regime: RODRIGUES GONÇALVES. 1.3.7. A elaboração doutrinária nos últimos anos de vigência do Código Civil de 1867: as posições de GALVÃO TELLES e PESSOA JORGE. 1.4. O tratamento da questão nos trabalhos preparatórios do Código Civil de 1966 . 2. Direito Comparado. Referência à forma de tratamento da questão nos ordenamentos jurídicos mais próximos. 2.1. Metodologia de análise. 2.2. A responsabilidade civil do gestor de negócios no Direito Francês. 2.3. A responsabilidade civil do gestor de negócios no Direito Espanhol. 2.4. A responsabilidade civil do gestor de negócios no Direito Alemão. 2.5. A responsabilidade civil do gestor de negócios no Direito Italiano. 2.6. Exame da possibilidade de integrar no quadro comparativo o instituto da agency do Direito Inglês. 2.7. Extracção de algumas conclusões. PARTE II - A RESPONSABILIDADE CIVIL DO GESTOR DE NEGÓCIOS NO DIREITO PORTUGUÊS VIGENTE. 1. A assunção da gestão de negócios como elemento prévio integrante da facti species da responsabilidade do gestor. 1.1. Generalidades. 1.2. Pressupostos da gestão de negócios. 1.2.1. Análise geral. 1.2.2. A assunção da direcção de um negócio alheio. A) A actividade de gestão de negócios e o tipo de actos que dela são objecto. B) O requisito da alienidade do negócio. 1.2.3. A exigência de que a gestão se faça no interesse e por conta do dominus. A) A utilidade da gestão. B) A intenção de gestão. 1.2.4. A falta de autorização. 1.3. Obrigações e deveres do gestor de negócios. 1.3.1. Análise geral. As situações jurídicas passivas susceptíveis de desencadear a aplicação do artº 466. 1.3.2. O dever de actuar por forma a não causar danos ao dominus e eventualmente prosseguir a gestão. 1.3.3. O dever de actuar em conformidade com o interesse e a vontade, real ou presumível, do dominus. 1.4. As situações de gestão de negócios imprópria e da gestão de negócios alheios julgados próprios e as suas consequências em termos de responsabilidade do gestor. 1.4.1. A hipótese do reconhecimento legislativo de situações de realização imperfeita do tipo. Refutação. 1.4.2. A gestão de negócios alheios julgados próprios e a gestão de negócios imprópria como situações distintas, equiparadas pela aprovação, à gestão de negócios para certos efeitos. 2. Pressupostos da responsabilidade civil do gestor de negócios. 2.1. Justificação metodológica. 2.2. O facto do lesante. A acção e a omissão como diversas categorias ontológicas susceptíveis de engendrar responsabilidade. 2.3. Análise da possibilidade de verificação da categoria de ilicitude no tipo da responsabilidade do gestor. 2.3.1. Generalidades. 2.3.2. A exclusão da ilicitude na gestão de negócios. 2.3.3. A ilicitude na responsabilidade do gestor. 2.3.4. Relação da exclusão da ilicitude na gestão de negócios com a ilicitude derivada da violação dos deveres do gestor. 2.4. Delimitação do dano indemnizável. 2.4.1. Análise das hipóteses de a indemnização se referir exclusivamente ao interesse negativo do dominus ou poder também abranger o seu interesse positivo na gestão. 2.4.2. A aplicação do princípio da compensatio lucri cum damno à responsabilidade do gestor. 2.4.3. Análise da possibilidade de a responsabilidade do gestor admitii uma moderação judicial do quantum respondeatur. 2.5. O nexo de causalidade entre o facto e o dano. Relevância nesta sede da contribuição do dominus para os danos. 2.6. O nexo de imputação. 2.6.1. Análise da natureza da imputação prevista no arts 466.º Sua configuração variável. 2.6.2. Critério de apreciação da culpa do gestor. 3. Regime jurídico da responsabilidade do gestor. 3.1. O problema da aplicação das regras da responsabilidade obrigacional ou delitual. 3.1.1. Análise geral. 3.1.2. O ónus da prova da culpa na responsabilidade do gestor. 3.1.3. A pluralidade de gestores responsáveis pelo dano. 3.1.4. A eventual responsabilidade do gestor pelos actos dos seus auxiliares. 3.1.5. A prescrição da obrigação de indemnização. 3.1.6. Determinação do tribunal competente para a apreciação da responsabilidade do gestor. 3.1.7. O problema da norma de conflitos aplicável à responsabilidade do gestor. 3.2. O acto de aprovação da gestão e seus efeitos na obrigação de indemnização. 4. Qualificação dogmática da responsabilidade civil do gestor de negócios. 4.1. Generalidades. 4.2. Factores a ponderar nessa qualificação. 4.2.1. O fundamento da gestão de negócios. 4.2.2. A natureza jurídica da gestão de negócios. 4.2.3. A caracterização jurídica da vinculação do gestor. Tentativa de teorização autónoma de uma qualificação da responsabilidade civil do gestor de negócios como responsabilidade “quase-obrigacional”. 4.4.1. As diversas hipóteses teóricas possíveis. A) A teoria do acordo simples (schlichte Einigung). B) A teoria do interesse de transacção. C) A teoria da autovinculação não contratual. D) A teoria da vinculação específica. 4.4.2. Posição adoptada. Conclusões Finais. Bibliografia.