PP 23 Analítico de Periódico | |
LEITÂO, Alexandra, anot. Da aplicação do instituto do enriquecimento sem causa à invalidade dos contratos da Administração Pública : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 7.12.1999, P. 45000 / [anotado por] Alexandra Leitão Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 31 (jan.-fev. 2002), p. 13-21 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO $t Portugal ACÓRDÃO: I - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar pedido subsidiário, formulado pelo autor, fundado em enriquecimento ilegítimo, desde que tal pedido tenha emergido de uma relação jurídica administrativa em que é demandada uma junta de freguesia como ré, no prosseguimento das suas atribuições. II - Declara a nulidade de um contrato verbal de empreitada por o mesmo não ter sido celebrado por escrito (art. 5.º do DL n.º 390/82, de 17/9, e arts. 184.º do CPA e 48.º do DL n.º 235/86, de 18/8), o enriquecimento ilegítimo decorrente da declaração de nulidade daquele contrato há-de ser ajuizado de acordo com os pressupostos constantes dos arts. 473.º e segs. do Código Civil e não art. 289.º do mesmo Código, por estar em causa a nulidade de um contrato administrativo. ANOTAÇÃO: (i) A importância do princípio geral da proibição de enriquecimento injusto no direito Administrativo. (ii) Os casos em que, como decorrência daquele princípio, o instituto do enriquecimento sem causa constitui uma fonte de obrigações para a Administração Pública. (iii) A determinação da jurisdição competente para apreciar as situações de enriquecimento injusto da Administração e o meio processual adequado. |