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PORTUGAL, Supremo Tribunal de Justiça, 28/02/2008 A revogabilidade do cheque no prazo de apresentação a pagamento: escrever direito por linhas tortas [comentário de] Paulo Olavo Cunha Cadernos de Direito Privado, Braga, nº 25, (jan.-março 2009), p. 3-23 DIREITO BANCÁRIO / Portugal; CHEQUES / Portugal; RESPONSABILIDADE DO BANCO / Portugal; RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL / Portugal; ORDEM DE PAGAMENTO / Portugal; ILICITUDE / Portugal; DANOS / Portugal Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no art. 29º. da LUC, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na 1ª parte do art. 32º. do mesmo diploma, respondendo por perdas e danos perante o legítimo portador do cheque nos termos previstos nos arts. 14º., 2ª parte, do Decreto nº 13004 e 483º., nº. 1, do CC. |