Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



NABAIS, José Casalta
A Tributação das Empresas pelo Rendimento Real / José Casalta Nabais
Revista de Direito Tributário Atual, São Paulo, a. 37 n. 41 (1.º Trimestre 2019), p. 555-583
Artigo disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1501


DIREITO FISCAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUTAÇÃO, SOCIEDADES COMERCIAIS, IMPOSTO DE SOCIEDADES, MATÉRIA COLETÁVEL, LUCRO, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, IRC, ECONOMIA DIGITAL, EMPRESA MULTINACIONAL, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, IRS

Vamos procurar responder a esta questão: em que medida as empresas são tributadas pelo rendimento real? Uma pergunta que faz especial sentido em Portugal, em que a Constituição, no recorte do sistema fiscal contido no seu art. 104º, estabelece no seu n. 2 que “[a] tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real”. Um preceito constitucional que, como se compreende, além de constituir parâmetro de actuação do legislador fiscal, tem sido o suporte estudos da doutrina e servido de fundamento a decisões dos tribunais, designadamente do Tribunal Constitucional. SUMÁRIO: I. Tributação integrada ou separada das sociedades. 1. Razões da tributação separada. 2. O fundamento jurídico-constitucional da tributação das sociedades. II. O lucro das empresas. 1. Alusão às teorias do lucro empresarial. 2. Da não identificação do lucro tributável com o lucro empresarial. 3. A aproximação do lucro tributável ao lucro contabilístico. 4. Casos em que releva o justo valor no domínio fiscal. 5. A especialização dos exercícios e a prevalência da substância sobre a forma. III. Os regimes simplificados em IRS e em IRC. IV. Os dois impostos sobre as sociedades: o IRC paralelo. V. A tributação das empresas multinacionais e da economia digital. 1. A tributação das empresas multinacionais e da economia digital. 2. As recentes investidas unilaterais e o imperialismo fiscal.