PP 10 Analítico de Periódico | |
GONÇALVES, Pedro Costa Destino dos trabalhadores de entidades particulares no momento da extinção dos contratos de colaboração dessas entidades com pessoas coletivas públicas no caso de internalização das atividades contratadas / Pedro Costa Gonçalves Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 150 n. 4027 (Mar.-Abr. 2021), p. 188-205 O presente texto, corresponde, no essencial, à versão escrita da lição apresentada oralmente em provas de agregação prestadas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no dia 8 de novembro de 2019. O tempo decorrido desde esse dia reclama que, para se revelar atual no momento da publicação, o texto contemple os desenvolvimentos entretanto ocorridos, sobretudo nos planos da legislação e da jurisprudência. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONTRATAÇÃO / Portugal, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA / Portugal, PESSOA COLECTIVA PÚBLICA / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO COMPARADO I - Apresentação e considerações gerais. 1 - O problema. 2 - Pressupostos da análise do problema. 1.º Pressuposto - presença de “situações contratuais”. 2.º Pressuposto - trabalhadores vinculados a uma entidade particular. 3.º Pressuposto - entidade pública contratante com a condição de empregador público. 4.º Pressuposto - continuação da atividade. 5.º Pressuposto - continuação da atividade pela própria entidade pública. Ponto de ordem e circunscrição definitiva do problema. 3 - Razões da escolha do tema para uma Lição de provas de agregação. II - O tema em ordenamentos jurídicos estrangeiros. a) França. b) Itália. c) Espanha. d) Alemanha. III - Elementos relevantes do direito positivo. 1 - A Diretiva 2001/23/CE. 2 - A regra constitucional de acesso à função pública por concurso público. 3 - O artigo 285.º do Código do Trabalho. 4 - Regras do Código dos Contratos Públicos. 5 - Artigo 244.º, n.º 4, da LTFP. IV - Solução do problema. V - Regime jurídico aplicável à transferência de trabalhadores. VI - Síntese. VII - Reflexão final. |