Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



LOBO, Carlos Baptista, e outro
Uma arte de escribas e fariseus : nota sobre os limites da extensão da incidência do IRC aos rendimentos derivados da prestação de serviços jurídicos por entidades não residentes em território nacional / Carlos Baptista Lobo, Daniel S. de Bobos-Radu
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 1 (2023), p. 379-403
Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2023/07/Carlos-Baptista-Lobo-Daniel-S.-de-Bobos-Radu.pdf


IRC, REGIME UNILATERAL, RETENÇÃO NA FONTE, NÃO RESIDENTES, SERVIÇOS JURÍDICOS

a presente análise tem por objeto o regime decorrente do artigo 4.º, n.º 3, alínea c), subalínea 7), e do artigo 4.º, n.º 4, ambos do Código do IRC, no que tange aos rendimentos derivados da prestação de serviços jurídicos adquiridos a entidades não residentes em território português. Pretende-se levar a cabo uma caracterização analítica das normas em causa, passando em revista algumas orientações administrativas e jurisprudência relevantes. apesar da escolha dos serviços jurídicos como caso de estudo, a reflexão em apreço pretende demonstrar a complexidade subjacente às normas tratadas, bem como a incoerência que a mesma pode propugnar quanto aos possíveis resultados interpretativos. SUMÁRIO: 1. A repartição da competência tributária internacional no regime unilateral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. 2. Não residentes sem estabelecimento estável: a tributação sobre os rendimentos derivados de prestações de serviços realizados ou utilizados em território nacional. 2.1. Antecedentes legislativos. 2.2. O artigo 4.º, n.º 3, alínea c), subalínea 7), do Código do IRC. 2.3. O artigo 4.º, n.º 4, do Código do IRC. 2.4. Jurisprudência relevante. 3. A extensão da incidência do IRC aos rendimentos derivados da prestação de serviços jurídicos por entidades não residentes em território nacional. 3.1. Mandato forense enquanto ato próprio de uma profissão circunscrita a uma dada jurisdição. 3.2. Da incindibilidade da prestação: os serviços jurídicos prestados no âmbito do mandato forense e a regra accessorium principale sequitur. 3.3. A tipicidade taxativa da previsão do artigo 4.º, n.º 4, do Código do IRC. 3.4. A inoperância do critério do benefício enquanto nexo entre os serviços jurídicos relacionados com um foro estrangeiro e a atividade operacional da sede em território nacional. 4. Conclusão.