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MONIZ, Graça Canto Finalmente : coerência no âmbito de aplicação do regime da União Europeia de proteção de dados pessoais! : fim do enigma linguístico do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD / Graça Canto Moniz UNIO. EU Law Journal, Braga, v. 4 n. 2 (2018), p. 119-131 Artigo disponível em: https://revistas.uminho.pt/index.php/unio/article/view/25 DIREITO COMUNITÁRIO, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, EXTRATERRITORIALIDADE, ARTIGO 3.º, N.º 2 DO RGPD, PROBLEMAS LINGUÍSTICOS, ÂMBITO COERENTE O âmbito de aplicação extraterritorial do regime de proteção de dados pessoais da União Europeia (UE) é um tema controverso desde a adoção da Diretiva 95/46/EC. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) altera parcialmente aquele âmbito e introduz lhe novos elementos. Este texto procura abordar um desses elementos, relacionado com a divergência em torno do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD e enfatizar as consequências práticas do enigma criado pela mesma. SUMÁRIO: I. Introdução. II. O âmbito de aplicação territorial da legislação da UE em matéria de proteção de dados pessoais segundo a Diretiva 95/46/CE. a. Responsáveis pelo tratamento estabelecidos na UE. b. Responsáveis pelo tratamento não estabelecidos na UE. III. O que é o RGPD? a. Responsáveis pelo tratamento e subcontratantes estabelecidos na UE. b. Responsáveis pelo tratamento e subcontratantes não estabelecidos na UE. IV. As diferentes versões oficiais do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD. V. As consequências não intencionais de uma divergência linguística. VI. Conclusão: a solução das divergências linguísticas do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD. |