PP 23 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo Norte.1.º Secção, 18/10/2018 A presunção de veracidade dos factos no direito disciplinar administrativo : uma prova pouco inocente : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1ª secção) de 18.10.2018, P. 144/17.OBCLSB 0297/18 / anoatdo por Artur Flamínio da Silva Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 131 (set.-out. 2018), p. 19-35 a 2 colns. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, PRESUNÇÃO / Portugal, DISCIPLINA DESPORTIVA / Portugal, ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA / Portugal, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA / Portugal, TAXA / Portugal, ARBITRAGEM / Portugal ACÓRDÃO: I - Não viola o n.º 2 do art.º 154.º do CPC, nem padece de falta de fundamentação, a decisão que remete para um parecer do Ministério Público que não é parte no processo. II - A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, estabelecida pelo art.º 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional. III - O acórdão que manteve a decisão Tribunal Arbitral do Desporto que efectuara a apreciação probatória partindo do pressuposto que, em face do princípio da presunção de inocência do arguido, não se poderia atender a quaisquer presunções como a resultante do referido relatório, incorre em erro de direito, devendo, por isso, ser revogado. IV - Não viola os arts. 13.º, 20.º, nºs. 1 e 2 e 268.º, n.º 4, todos da CRP, a não concessão à Federação Portuguesa de Futebol da isenção da taxa de arbitragem. ANOTAÇÃO: I. Introdução. II. A disciplina no Direito Administrativo do Desporto: enquadramento. III. A presunção de veracidade dos factos: um problema probatório real, mas pouco inocente. IV. Conclusão. |