Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



COELHO, Francisco Manuel de Brito Pereira
União de facto subsequente ao divórcio. Divórcio simulado : Acórdão de 9-7-2020 [do] Supremo Tribunal Administrativo [Processo n.º 01782/17.6BEPRT] / [anot.] Francisco Manuel de Brito Pereira Coelho
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 150 n. 4024 (Set.-Out. 2020), p. 25-48


PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, DIVÓRCIO, UNIÃO DE FACTO

ACÓRDÃO : A A., que estivera casada com o beneficiário da segurança social entre 23/7/87 e 25/2/2015 e que, após esta data, continuara a viver com ele em união de facto, tem direito à pensão de sobrevivência, ainda que não se tenha completado um período de 2 anos entre a data em que, por divórcio, fora dissolvido o seu matrimónio e aquela em que veio a ocorrer o falecimento desse beneficiário.