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SILVA, Jorge Andrade da O Tribunal de Contas e os trabalhos complementares na empreitada de obras públicas / Jorge Andrade da Silva Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #2 (Julho 2021), p. 103-114 TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal, EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICOS Requisitos de qualificação como trabalhos complementares. A - Os trabalhos, no que respeita à sua espécie ou natureza, não estarem previstos no contrato ou, estando-o, ser alterada a sua quantidade. B - Os trabalhos devem ser necessários. C - Os trabalhos devem ser destinados à realização da mesma empreitada. D - Os trabalhos não devem ser técnica separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves nem implicar um aumento considerável de custos para o dono da obra. D1 - Considerações gerais. D2 - Inseparabilidade dos trabalhos. D3 - Inconvenientes de uma separação dos trabalhos complementares. D4 - Aumento considerável de custos da obra. E - O limite do valor acumulado dos trabalhos complementares. E1 - Evolução do regime. E2 - Apreciação pelo Tribunal de Contas. E2.1 - O limite do valor dos trabalhos complementares e o conceito de circunstância imprevista. E2.2 - A alteração efetuada pela Revisão do CCP de 2017. E2.3 - A alteração efetuada pela Revisão do CCP de 2021. F -.A ordem de execução dos trabalhos seja dada por escrito. |