Biblioteca TCA


PP 13
Analítico de Periódico



GOMES, Gonçalo Sá
A Administração Pública pode usar programas de inteligência artificial para automatizar actos administrativos? / Gonçalo Sá Gomes
Revista do Ministério Público, Lisboa, a. 45 n. 178 (abr.-jun. 2024), p. 203-220


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ACTOS ADMINISTRATIVOS, TRIBUNAIS

I. Introdução. II. O que são sistemas de inteligência artificial? III. Ato, regulamento ou tertium genus? IV. O CPA permite que estes sistemas sejam usados? 1. Quando o programa apenas serve de suporte à decisão. 2. Se usado em elementos vinculados. 2.1. A mente é um ótimo servo, mas um péssimo dominus – quando replicar bem uma decisão significa replicar mal uma decisão. 2.2. Princípio da legalidade. 3. Se usado em elementos discricionários. 4. Alertas e cautelas. V. Conclusão.