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![]() | ![]() CAETANO, Filipa 5 anos de Gestor do Contrato : algumas perguntas e respostas sobre esta importante figura / Filipa Caetano Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 32 (abril 2023), p. 31-71 CONTRATAÇÃO PÚBLICA, GESTOR DO CONTRATO, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, EXECUÇÃO CONTRATUAL O presente artigo é dedicado ao Gestor do Contrato. Passados cinco anos deste a implementação desta figura no Código dos Contratos Públicos português, pretende-se fazer uma reflexão sobre o seu regime jurídico, elencando, para o efeito, algumas perguntas que surgem quando pensamos nesta figura, tentando, por sua vez, dar resposta às mesmas. SUMÁRIO: 1. O que é o Gestor do Contrato? 2. Quando e por quem foi criada a figura do GEC? 3. Os outros Estados-Membros também contemplam esta figura nas suas legislações de contratação pública? 4. Desde quando é obrigatória a designação do(s) GEC(s) no contrato? 5. Quando é que é obrigatória a escolha do GEC dentro da entidade adjudicante? 6. Onde consta a obrigatoriedade de designação do GEC? 7. E se o contrato escrito não identificar o GEC? 8. No caso de contratos não reduzidos a escrito, é preciso designar o GEC? 9. E se for celebrado um Acordo-Quadro, o GEC é designado no(s) contrato(s) a outorgar ou apenas no(s) contrato(s) celebrados ao abrigo do Acordo-Quadro? 10. E se o contrato for de execução instantânea, é obrigatório designar GEC? 11. Caso várias entidades adjudicantes se agrupem nos termos do artigo 39.º do CCP, todas devem indicar, no(s) contrato(s) a celebrar, o respetivo GEC? 12. Caso se apliquem os artigos 4.º e 5.º do CCP, isto é, caso estejamos perante, respetivamente, a celebração de contratos excluídos ou de contratos celebrados ao abrigo de contratação excluída, deverá ser designado, pela entidade pública, o(s) GEC(s) para estes contratos? 13. No caso de contrato reduzido a escrito, pode o adjudicatário opor-se à escolha do GEC pela entidade adjudicante? 14. E se o contrato não for reduzido a escrito, pode o adjudicatário reclamar das peças/impugnar administrativamente/recorrer ao tribunal, a fim de se opor à designação do GEC pela entidade adjudicante? 15. A identificação do GEC aparece no Portal BASE? 16. Se estivermos perante um procedimento de Ajuste Direto Simplificado, é obrigatório designar o GEC? 17. Não obstante a dispensa de designação de GEC nos procedimentos de Ajuste Direto Simplificado, posso proceder à designação? 18. O GEC designado tem de ser um trabalhador da entidade adjudicante? 19. Pode ser designado determinado departamento da entidade adjudicante para exercer as funções de GEC? 20. O GEC designado pode ter pertencido ao júri do procedimento? 21. Como formalizar a contratualização da função a um terceiro? 22. Esta contratualização externa pode ser feita a uma pessoa coletiva ou, dada a função em causa, tem de ser contratualizada a uma ou várias pessoas singulares? 23. Quando é que o GEC inicia formalmente as suas funções? 24. O GEC tem de cumprir alguma formalidade para iniciar as suas funções? 25. Caso a entidade adjudicante opte por contratualizar a função de GEC a um terceiro, deve o mesmo (no caso de GEC pessoa singular) subscrever a declaração referida na questão anterior? 26. Quais as funções do GEC? 27. Quais as ferramentas que o GEC deve utilizar no sentido do melhor desempenho das suas funções? 28. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 290.º-A do CCP, o que se entende por comunicar “de imediato”? 29. O que é que o mesmo artigo entende por “medidas corretivas”? 30. No caso dos contratos de empreitada de obra pública, há necessidade de designar GEC, atendendo às funções de diretor de fiscalização da obra? 31. Pode uma entidade pública designar a mesma pessoa para exercer as duas funções (de GEC e de diretor de fiscalização de obra)? 32. O GEC pode renunciar às suas funções ou pode passar as mesmas para outro colega? 33. O GEC pode suspender o contrato? 34. O GEC pode modificar o contrato? 35. O GEC pode aplicar sanções contratuais? 36. O GEC pode cessar o contrato? 37. Como se coaduna a proibição de modificar e cessar o contrato por parte do GEC quando este for um terceiro? 38. No caso de se levantar a hipótese de formalizar a subcontratação ou a cessão da posição contratual, pode o GEC proceder com a mesma? 39. O GEC pode promover a liberação da caução e exigir a prestação de nova garantia? 40. O GEC pode autorizar a substituição da caução? 41. O GEC pode executar a caução? 42. É o GEC que controla o cumprimento do novo artigo 419.º-A do CCP? 43. Quando é que o GEC cessa as suas funções? 44. Pode o GEC ser responsabilizado pelas suas ações/omissões durante o período no qual geriu determinado contrato público? 45. Qual a principal conclusão a retirar do facto de os contratos públicos celebrados por entidades adjudicantes portuguesas disporem de um GEC para controlar a execução dos mesmos? |