Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
1032


OCDE. Comité dos Assuntos Fiscais
Modelo de Convenção de Dupla Tributação sobre o rendimento e o capital : Relatório do Comité dos Assuntos Fiscais da OCDE, 1977 / OCDE ; tradução de Teresa Curvelo.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1989.- 326, [1] p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 159)
Publicado em Ciência e Técnica Fiscal, n.ºs 346-348 (Outubro-Dezembro de 1987), 349, 350 e 351 (Janeiro-Setembro de 1988)
ISBN 972-653-119-5 (Broch.) : Oferta


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO SOBRE O CAPITAL / Portugal, DUPLA TRIBUTAÇÃO / Portugal, ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, OCDE, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES / Portugal, IRS / Portugal, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS / Portugal

I - Introdução. II - Esforços desenvolvidos a nível internacional com vista à eliminação da dupla tributação. III — Apresentação do Modelo de Convenção de 1977. IV — Conclusões. Anexo I — Convenção entre (Estado A) e (Estado B) destinada a evitar as duplas tributações em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital. Capítulo I — Âmbito de aplicação da Convenção. Capítulo II — Definições. Capítulo III — Tributação dos rendimentos. Capítulo IV — Tributação do capital. Capítulo V — Métodos para eliminar as duplas tributações. Capítulo VI — Disposições especiais. Capítulo VII — Disposições finais. Anexo II — Comentários relativos aos artigos do Modelo de Convenção da OCDE. Comentários ao artigo 1.º relativo às pessoas visadas pela Convenção. Comentários ao artigo 2.º relativo aos impostos visados pela Convenção. Comentários ao artigo 3.º relativo às definições gerais. Comentários ao artigo 4.º relativo à definição de residente. Comentários ao artigo 5.º relativo à definição de estabelecimento estável. Comentários ao artigo 6.º relativo à tributação dos rendimentos dos bens imobiliários. Comentários ao artigo 7.º relativo à tributação dos lucros das empresas. Comentários ao artigo 8.º relativo à tributação dos lucros provenientes da navegação marítima, interior e aérea. Comentários ao artigo 9.º relativo à tributação das empresas associadas. Comentários ao artigo 10.º relativo à tributação dos dividendos. Comentários ao artigo 11.º relativo à tributação dos juros. Comentários ao artigo 12.º relativo à tributação das redevances. Comentários ao artigo 13.º relativo à tributação das mais-valias. Comentários ao artigo 14.º relativo à tributação das profissões independentes. Comentários ao artigo 15.º relativo à tributação das profissões dependentes. Comentários ao artigo 16.º relativo à tributação das percentagens de membros de conselhos. Comentários ao artigo 17.º relativo à tributação dos artistas e dos desportistas. Comentários ao artigo 18.º relativo à tributação das pensões. Comentários ao artigo 19.º relativo à tributação das remunerações de funções públicas. Comentários ao artigo 20.º relativo à tributação dos estudantes. Comentários ao artigo 21.º relativo à tributação de outros rendimentos. Comentários ao artigo 22.º relativo à tributação do capital. Comentários aos artigos 23.º-A e 23.º-B relativos aos métodos para eliminar as duplas tributações. Comentários ao artigo 24.º relativo à não discriminação. Comentários ao artigo 25.º relativo ao procedimento amigável. Comentários ao artigo 26.º relativo à troca de informações. Comentários ao artigo 27.º relativo aos agentes diplomáticos e funcionários consulares. Comentários ao artigo 28.º relativo à extensão territorial da Convenção. Comentários aos artigos 29.º e 30.º relativos à entrada em vigor e denúncia da Convenção. Apêndice I — Recomendação do Conselho relativa à eliminação das duplas tributações.