Biblioteca TCA


34 (VAR) n.º 6
Analítico de Monografia
934


CASTRO, Paulo Canelas de
De Quantas Cartas se Faz a Paz Internacional? / Paulo Canelas de Castro
In: Ab Vno Ad Omnes : 75 anos da Coimbra Editora, 1920-1995 / organização de Antunes Varela.. [et al.] . - Coimbra : Coimbra Editora, 1998. - p. 1005-1060 ; 24 cm. - ISBN 972-32-0807-5.


DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, PAZ MUNDIAL, GUERRA, CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, LEGÍTIMA DEFESA, CONSELHO DE SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU/UN)

INTRODUÇÃO. O TEMPO DE TODAS AS LIBERDADES. O regime jurídico da força antes da Carta das Nações Unidas. 1. Do tradicional laissez faire... 2. ...até às primeiras restrições da competência de guerra. O TEMPO DAS ESPERANÇADAS CERTEZAS. O regime jurídico da força na Carta das Nações Unidas. O TEMPO DE TODAS AS DÚVIDAS. A incerta interpretação da Carta das nações Unidas. 1 O primeiro pilar: que proibição do uso da força? 2. O segundo pilar: que legítima defesa. 3. O terceiro pilar: que sistema de segurança colectiva? REFLEXÃO METODOLÓGICA. O TEMPO DOS COMPROMISSOS. A aplicação da Carta na Guerra Fria e a definição de uma «Carta-bis». 1. A deturpação do sistema de segurança colectiva. Operações de manutenção e paz. 2. A extensão e desmultiplicação da legítima defesa. Legítima defesa colectiva. Legítima defesa preventiva. Agressões indirectas. Guerras de libertação nacional. Intervenção Humanitária. Intervenção para protecção de nacionais. Intervenção por consentimento. 3. A erosão da proibição do uso da força. 4. Significado: a criação da «Carta-bis». O TEMPO DOS NOVOS COMPROMISSOS? O pós-Guerra Fria: retorno à Carta original, construção da «Carta-três», ou uma «Carta-bis» de segunda geração? 1. A parceria segurança colectiva - legítima defesa. 2. O Conselho de Segurança. 3. As novas finalidades da ONU. CONCLUSÃO.