347.9 (CAB) n.º 73 Monografia 4295 | |
CABRITA, Helena A Sentença Cível : fundamentação de facto e de direito / Helena Cabrita.- Coimbra : Almedina, 2019.- 258 p. ; 23 cm. - (Manuais Profissionais) ISBN 978-972-40-7873-1 (Broch.) : Compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, SENTENÇA CIVIL / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, PROVA / Portugal I - INTRODUÇÃO. II - A DECISÃO CÍVEL - CONCEITO, PRAZOS E REQUISITOS. III - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. 3.1. Consagração legislativa do dever de fundamentação a nível internacional e nacional. 3.2. Origem e funções do dever de fundamentação. IV - O CONTEÚDO DA SENTENÇA. 4.1. Introdução. 4.2. Questões a resolver e ordem do julgamento. 4.2.1. Em geral. 4.2.2. Ordem do julgamento. 4.2.3. Questões a resolver: o princípio do dispositivo e os casos de conhecimento oficioso. 4.2.4. Os limites da condenação e o princípio do pedido. V - A ESTRUTURA DA SENTENÇA. VI – A FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO. VII - A INDICAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS - APONTAMENTOS TEÓRICOS. 7.1. Factos dos quais o tribunal pode tomar conhecimento. 7.1.1. Os factos essenciais. 7.1.2. Os factos instrumentais. 7.1.3. Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado. 7.1.4. Os factos notórios e os factos de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. 7.2. A matéria conclusiva, irrelevante ou de direito. 7.2.1. Os factos conclusivos. 7.2.2. Os factos irrelevantes. 7.2.3. Os conceitos de direito. 7.2.4. Consequências da alegação de matéria conclusiva, irrelevante ou de direito e da sua inclusão no elenco dos factos provados e não provados. 7.3. O ónus da prova. 7.3.1. Introdução. 7.3.2. O ónus da prova em geral. 7.3.3. O ónus da prova em casos especiais. 7.3.4. Inversão do ónus da prova. 7.3.5. A contraprova e a prova do contrário. VIII - A INDICAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS - ALGUNS ASPECTOS PRÁTICOS. 8.1. Em geral. 8.1.1. Da base instrutória aos temas da prova: proveniência dos factos face às alterações legislativas. 8.1.2. Da base instrutória aos temas da prova: as anteriores respostas de conteúdo positivo, negativo, restritivo e explicativo ou prejudicadas e os termos em que os factos deverão ser atualmente apreciados pelo juiz na fixação da matéria de facto. 8.1.3. Ordem de enunciação dos factos, indicação da respetiva proveniência e da razão do conhecimento pelo tribunal. 8.1.4. A relevância do ónus da prova. 8.1.5. Modo de inclusão dos factos resultantes de documento na lista de factos provados e não provados. 8.2. Quanto aos factos provados. 8.2.1. Os factos admitidos por acordo. 8.2.2. Consequências da produção de prova quanto aos factos admitidos por acordo. 8.2.3. O ónus de alegação das partes e o princípio do dispositivo - limitações impostas. 8.3. Quanto aos factos não provados. IV - A ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA. 9.1. Em geral. 9.2. O princípio da livre apreciação da prova. 9.3. Limitações à livre apreciação da prova: os factos para cuja prova a lei exige formalidade especial, os factos que só podem ser provados por documentos e os factos que estão plenamente provados. 9.4. As presunções legais e judiciais. 9.5. Algumas questões práticas. 9.5.1. Pronúncia global ou facto a facto. 9.5.2. A (des)necessidade de fundamentação quanto aos factos não provados. 9.5.3. Os factos admitidos por acordo. 9.5.4. Análise crítica dos diversos meios de prova. 9.5.4.1. Prova documental. 9.5.4.2. Prova testemunhal. 9.5.4.3. Prova por confissão ou declarações das partes. 9.5.4.4. Prova pericial. 9.5.4.5. Prova por inspeção judicia. X - A FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. 10.1. Introdução. 10.2. A liberdade de qualificação jurídica por parte do tribunal: o princípio jura novit curia. 10.3. Os factos a considerar na fundamentação de direito e o silogismo judiciário. 10.4. A indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas ao caso concreto. XI - OS VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO E DE DIREITO. 11.1. Introdução: o esgotamento do poder jurisdicional e as suas limitações. 11.2. A retificação de erros materiais. 11.3. A nulidade da sentença. 11.3.1. Introdução. 11.3.2. A falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. 11.3.3. A oposição entre os fundamentos e a decisão e a existência de ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. 11.3.4. A falta de pronúncia sobre questões que o tribunal devesse apreciar e o conhecimento de questões de que não podia tomar conhecimento. 11.3.5. A condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. 11.3.6. Modo de arguição das nulidades da sentença. 11.3.7. Nulidade da sentença vs nulidades dos atos processuais. 11.4. A reforma da sentença. 11.5. Processamento subsequente em caso de nulidade ou reforma da sentença. BIBLIOGRAFIA. |