Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



SILVA, Leonor Maria Monteiro da, e outro
A responsabilidade social das empresas : um olhar sobre a nova Diretiva CSDDD / Leonor Maria Monteiro da Silva, Rafaela Ribeiro Silva
Scientia Ivridica, Braga, t. 74 n. 367 (jan.-abr. 2025), p. 411-441
Artigo disponível em: https://revistas.uminho.pt/index.php/scientiaivridica/article/view/6333


RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS, CSDDD, GOVERNAÇÃO SOCIETÁRIA, SUSTENTABILIDADE, DEVERES DOS ADMINISTRADORES

A Responsabilidade Social das Empresas (RSE) e a Governação Societária, durante muito tempo alheias à malha jurídica que sustentava a atuação empresarial, têm vindo a assumir, nos últimos anos, o monopólio do discurso das empresas, desempenhando um papel fundamental na sua estratégia e gestão. Não sendo nova, esta questão tem ganho destaque, fruto da tomada de consciência, pelos vários agentes económicos, do impacto que as organizações empresariais desempenham sobre os direitos humanos e o ambiente. A nova CSDDD – ao obrigar as empresas a identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos que possam resultar da sua atividade – representa um marco incontornável no contexto da governação empresarial transnacional e um importante compromisso político assumido entre os Estados-Membros da União Europeia. Esta Diretiva faz nascer no plano jurídico uma obrigação legal vinculativa de devida diligência, reforçando a RSE e assegurando que as boas práticas sociais e ambientais não são retóricas, mas antes controladas e monitorizadas de forma séria, responsável e transparente. A RSE já não é, hoje, uma opção (ética) das organizações empresariais, mas um dever e uma necessidade estratégica, que tem de integrar a governação societária, sob pena de se prejudicar a sustentabilidade empresarial. No presente artigo, faz-se uma reflexão sobre o objetivo primordial das sociedades comerciais (a obtenção de lucro), examinando-se a perene controvérsia em torno do seu interesse social (shareholder value vs. stakeholder value vs. interesse social iluminado). Analisam-se, ainda, os deveres dos administradores e o regime da sua responsabilidade civil, convocando-se, para o debate, a business judgement rule, que protege decisões empresariais tomadas de modo diligente e informado. Por fim, apresenta-se criticamente o regime jurídico da CSDDD, refletindo-se sobre o impacto destas obrigações na cadeia de atividades, o (de)mérito da sua extraterritorialidade, a eficácia do regime sancionatório e de responsabilidade civil, o esforço (eventualmente excessivo?) de regulamentação e as vantagens que podem (ou não) estar a si associadas. SUMÁRIO: Introdução. 1. As sociedades e o seu fim. 2. Os deveres dos membros do órgão de administração: o art. 64.º, n.º 1, do CSC e a discussão em torno do interesse social. 2.1. O art. 64.º do CSC e os deveres fundamentais dos administradores. 2.2. Que interesses integram o dever de lealdade? 2.3. Que visão se tem do interesse social? As várias teorias de governação societária. 3. Responsabilidade social das empresas – uma mudança no figurino. 4. Responsabilidade civil dos administradores – Breves considerações sobre o art. 72.º do CSC. 5. Um olhar sobre a Diretiva CSDDD – Análise crítica do regime. 5.1. Em especial, sobre as consequências do incumprimento do dever de diligência. 5.2. Uma nova era de responsabilidade social na União Europeia? Conclusão.