349.8 (BAR) n.º 184 Analítico de Monografia 4289 | |
RAPOSO, Ana Paula Caliço A Autoridade tributária e Aduaneira na gestão da fronteira externa da União Europeia / Ana Paula Caliço Raposo In: Desafios tributários / coordenação Nuno Barroso, Pedro Marinho Falcão ; [prefácio de] Paulo Núncio. - Porto : Vida Económica, 2015. - p. 11-37 ; 24 cm. - ISBN 978-989-768-173-8 DIREITO FISCAL, DIREITO ADUANEIRO COMUNITÁRIO 1. ENQUADRAMENTO. 1.1. A Autoridade Tributária e Aduaneira. 1.2. O direito aduaneiro da União Europeia. 1.3. A Organização Mundial das Alfândegas. 1.4. A aplicação da legislação aduaneira em Portugal. 2. A GESTÃO DA FRONTEIRA EXTERNA. 2.1. A legislação aduaneira [artigo 5.º do CAU (artigo 1.º do CAC)]. 2.2. O território aduaneiro da União [artigo 4.º do CAU (artigo 3.º do CAC)]. 2.3. Os elementos de tributação. 2.4.1. A classificação pautal [artigo 57.º do CAU (artigo 20.º do CAC)]. 2.4.2. A origem. 2.4.2.1. Origem não preferencial [artigo 59.º do CAU (artigo 22.º do CAC)]. 2.4.2.2. Origem preferencial das mercadorias [artigo 64.º do CAU (artigo 27.º do CAC)]. 2.4.3. O valor aduaneiro [artigo 70.º do CAU (artigo 29.º do CAC)]. 2.5. Os controlos aduaneiros e a gestão de risco. 2.6. A fiscalização aduaneira. 2.6.1. Introdução das mercadorias no território aduaneiro da Comunidade/União. 2.6.1.1. Entrega da Declaração Sumária de Entrada. 2.6.1.2. Notificação de Chegada de uma embarcação marítima ou de uma aeronave. 2.6.1.3. Apresentação das mercadorias à alfândega. 2.6.1.4. Entrega da Declaração de depósito temporário. 2.6.1.5. Entrega de declaração de sujeição a um regime aduaneiro. 2.7. A saída das mercadorias do território aduaneiro da União. 2.8. A declaração aduaneira. 2.9. A dívida aduaneira. 3. AS ALFÂNDEGAS ELETRÓNICAS. 4. A SEGURANÇA E OS CONTROLOS NÃO INTRUSIVOS. 5. A AT COMO AUTORIDADE DE SEGURANÇA. 6. A AT COMO AUTORIDADE DA UNIÃO PARA O PROCESSO DE KIMBERLEY. 7. DESAFIOS. |