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Analítico de Periódico



CARMO, Marta
O artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria tributária / Marta Carmo
Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 1 n. 1 (2019), 28 p.
Artigo disponível em: https://www.afp.pt/revista/edicoes/625-revista-electronica-de-fiscalidade-da-afp-ano-i-n-1-2019?start=6


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA, DIREITO À ACÇÃO E A UM TRIBUNAL IMPARCIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA, TJUE, DIREITOS DOS CONTRIBUINTES, DIREITOS FUNDAMENTAIS

Este artigo discute a aplicação do artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria tributária, em especial no que respeita à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta temática. A análise da jurisprudência encontra-se divida por grandes temas: a aplicação do artigo 47.º da Carta no âmbito da cooperação administrativa e assistência mútua no domínio da fiscalidade; a utilização pelas autoridades tributárias de provas obtidas no âmbito de processos penais; e os custos financeiros no acesso aos tribunais. Por último, são elaboradas algumas conclusões críticas quanto às linhas orientadoras traçadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, na interpretação do artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria tributária. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o seu artigo 47.º. 2.1. A força vinculativa da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, âmbito de aplicação e interpretação. 2.2. O artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. 3. A competência da União Europeia em matéria tributária: breve síntese. 4. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a aplicação do artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria tributária. 4.1. Cooperação administrativa e assistência mútua no domínio da fiscalidade. a) Sabou. b) Berlioz. c) Donnellan. 4.2. Utilização pela Autoridade Tributária de provas obtidas no âmbito de um processo penal. a) WebMindLicenses. b) Dzivev. 4.3. Custos financeiros e acesso aos tribunais. a) Toma. b) Ordre des barreaux francophones et germanophone. 5. Conclusões.