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RODRIGUES, Abílio Permuta de partes sociais : O regime da neutralidade fiscal e respetivas implicações práticas / Abílio Rodrigues Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 2 n. 1 (2020), 44 p. Artigo disponível em: https://www.afp.pt/revista/edicoes/701-revista-electronica-de-fiscalidade-da-afp-ano-ii-n-1-2020?start=3 NEUTRALIDADE FISCAL, REESTRUTURAÇÕES SOCIETÁRIAS As operações de permuta de partes sociais assumem uma relevante importância no contexto das reestruturações societárias. A abrangência das mesmas implica que devam ser analisados e ponderados os respetivos enquadramentos jurídico, contabilístico e fiscal, na medida em que apenas uma apreciação e ponderação conjunta dos mesmos permitirá compreender devidamente os efeitos decorrentes destas operações. Esta exposição tem essencialmente por base o regime de neutralidade fiscal aplicável às operações de permuta de partes sociais, tendo como objetivo a clarificação de um conjunto de implicações práticas daí decorrentes, fundamentalmente ao nível dos efeitos fiscais, tanto na esfera das sociedades adquirida e adquirente como dos respetivos sócios. SUMÁRIO: 1. Considerações preliminares e objetivo. 2. A definição e requisitos da operação de permuta de partes sociais para efeitos de neutralidade fiscal. 2.1. Âmbito de aplicação subjetiva. 3. A contrapartida dos sócios da sociedade adquirida. 4. A tributação das quantias recebidas em dinheiro. 5. Data e valor de aquisição das partes de capital da sociedade adquirida na esfera da sociedade adquirente. 6. Data e valor de aquisição das partes de capital da sociedade adquirente na esfera dos sócios. 7. O reconhecimento de um goodwill na sociedade adquirente. 8. O exit tax e a permuta de partes sociais. 9. Prejuízos fiscais. 10. Breves apontamentos à norma anti abuso prevista pelo n.º 10 do artigo 73.º do Código do IRC. 11. Obrigações acessórias. 12. Conclusão. |